Lei Ordinária nº 4.930, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 26 o inciso X, com a seguinte redação:
X
–
designação para exercício de atividade de busca, recomposição e atualização de todo o acervo legislativo do município no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 2º.
Ficam acrescidos ao artigo 27 os parágrafos 3° e 4°, com a seguinte redação:
§ 3º
A designação de servidores para exercício das funções gratificadas deverá observar, sempre que possível, a identidade das atribuições com as do cargo efetivo do servidor, o nível de escolaridade ou conhecimento técnico exigido para o encargo e a pertinência entre as competências da unidade administrativa de lotação do servidor com as atividades pertinentes à função gratificada, sem prejuízo de outros requisitos específicos exigidos, por lei ou norma regulamentadora.
§ 4º
A designação para exercício da função gratificada prevista no inciso X do artigo 26 desta lei deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados na Diretoria Legislativa e na Procuradoria Geral Legislativa, a quem competirá elaborar o plano de trabalho, monitorar, coordenar e verificar, periodicamente, as atividades desenvolvidas pelos servidores designados.
Art. 3º.
Fica acrescido ao artigo 28 o inciso V, com a seguinte redação:
V
–
a prevista no inciso VI com a prevista no inciso X.
Art. 4º.
Fica acrescido ao artigo 37 o parágrafo 9°, com a seguinte redação:
§ 9º
Compete ao Presidente da Mesa Diretora decidir, em instância final, o recurso administrativo apresentado pelo servidor, sendo-lhe garantidas as mesmas prerrogativas inerentes à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional previstas no parágrafo 6° deste artigo, devendo providenciar, ao final, a devolução do processo à Comissão para comunicação da decisão ao servidor.
Art. 5º.
Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629/2015, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 6º.
Esta lei não cria despesas para o Poder Legislativo, tendo em vista a compensação numérica das funções gratificadas, conforme dispõe o Anexo Único desta lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
| GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 3 | R$ 2.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 9 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 7 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência. |
| GF-08 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-09 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-10 | Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial | 2 | R$ 2.000,00 | Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo |
| GF-11 | Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 3 | R$ 1.980,00 | Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do Interlegis |
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
| GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 3 | R$ 2.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 9 | R$ 1.000,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
| GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 7 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou em área específica exigida em norma de criação/regência. |
| GF-08 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-09 | Gratificação por Atividade de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 1 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-10 | Gratificação por exercício da função de Cerimonialista Oficial | 2 | R$ 2.000,00 | Ocupação em cargo de provimento efetivo em Jornalismo |
| GF-11 | Gratificação por exercício das atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 3 | R$ 1.980,00 | Lotação na Procuradoria Geral Legislativa ou na Diretoria Legislativa e participação no curso de articulação e compilação de textos legais do Interlegis |