Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005/2010, QUE CRIA, SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO DO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE (ILP)", O INSTITUTO DE ESTUDOS, CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO À MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
O artigo 1° da Resolução n° 005/2010 fica acrescido dos seguintes incisos, passando a integrar o Capítulo I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XIII
–
Art. 1° ...
XIII - desenvolver atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
XIV
–
promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
XV
–
proporcionar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo
XVI
–
promover a divulgação das matérias apreciadas e das atividades realizadas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º.
Ficam acrescidos os seguintes capítulos, seções e dispositivos na Resolução n° 005/2010:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA INTERNA DO ILP
DA ESTRUTURA INTERNA DO ILP
Art. 8º.
A estrutura organizacional básica do Instituto do Legislativo Parauapebense da Câmara Municipal de Parauapebas compreende os seguintes órgãos internos:
I
–
Diretoria Geral;
II
–
Secretaria Administrativa;
III
–
Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
IV
–
Departamento de Rádio e TV.
Seção I
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Art. 9º.
A direção geral do Instituto do Legislativo Parauapebense é exercida pelo Diretor-Presidente.
Art. 10.
São atribuições da Diretoria Geral:
I
–
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense
II
–
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
III
–
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
IV
–
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
V
–
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
VI
–
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
VII
–
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
VIII
–
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
IX
–
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
X
–
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
XI
–
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
XII
–
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca e Memorial Legislativos, bem como da Rádio e TV da Câmara;
XIII
–
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
XIV
–
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
Parágrafo único
A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
Seção II
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 11.
A chefia da Secretaria Administrativa é exercida pelo Secretário Administrativo.
Art. 12.
São atribuições da Secretaria Administrativa:
I
–
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas nas unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto;
II
–
Prestar assistência ao Diretor-Presidente
em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
III
–
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo;
IV
–
Auxiliar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades do Instituto;
V
–
Atuar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
VI
–
Atuar conjuntamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
VII
–
Assessorar diretamente na implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
VIII
–
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público à disposição do Instituto;
IX
–
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
X
–
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Instituto, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
XI
–
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos do Instituto visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
XII
–
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
XIII
–
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Seção III
DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA LEGISLATIVA
DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA LEGISLATIVA
Art. 13.
A direção do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida pelo Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa.
Art. 14.
São atribuições do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa:
I
–
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
II
–
Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
III
–
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
IV
–
Organizar e executar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
V
–
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
VI
–
Manter o acervo da biblioteca organizado, devidamente catalogado;
VII
–
Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
VIII
–
Normatizar o manuseio, a guarda e o registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação;
IX
–
Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos literários, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
X
–
Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico;
XI
–
Promover nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional e literário;
XII
–
Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
XIII
–
Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material literário e informacional;
XIV
–
Representar o Memorial junto à administração do Instituto Legislativo;
XV
–
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Memorial;
XVI
–
Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
XVII
–
Promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
XVIII
–
Gerenciar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo;
XIX
–
Sugerir políticas e estratégias de atuação e de uso do Memorial;
XX
–
Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização de exposições e outros eventos;
XXI
–
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos
hierarquicamente superiores;
XXII
–
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Seção IV
DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
Art. 15.
A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo Chefe do Departamento de Rádio e TV.
Art. 16.
São atribuições do Departamento de Rádio e TV:
I
–
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
II
–
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
III
–
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
IV
–
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
V
–
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
VI
–
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
VII
–
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
VIII
–
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
IX
–
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
X
–
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
XI
–
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
XII
–
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
XIII
–
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
XIV
–
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
XV
–
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
XVI
–
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
XVII
–
Assistir e atender determinações dos detentores de
de cargos hierarquicamente superiores;
XVIII
–
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17.
A Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas regulamentará esta Resolução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo o Regimento Interno do Instituto.
Art. 18.
O provimento dos cargos do Instituto do Legislativo Parauapebense é de competência da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, através de ato próprio.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.