Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2018

28 de Junho de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXIV, DO ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXIV, DO ART. 71, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I e 47, da Lei Orgânica do Municipal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      O inciso XXIV, do art. 71 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXIV  –  repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, conforme o art. 168 da Constituição Federal, relativos ao seu duodécimo, cuja base de cálculo é composta pelas seguintes receitas:
        a)   Receita Tributária:
        1   IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana);
        2   IRRF (Imposto de renda retido na fonte);
        3   ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos);
        4   ISS (Imposto sobre serviços);
        5   Taxas;
        6   Contribuição de Melhorias;
        7   Juros e multa das receitas tributária;
        8   Receita da dívida ativa tributária;
        9   Juros e multa da dívida ativa tributária;
        10   COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
        b)   Transferência da União:
        1   FPM (Fundo de participação dos municípios);
        2   ITR (Imposto Territorial Rural);
        3   IOF OURO (Imposto sobre operações financeiras);
        4   ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96);
        5   CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
        c)   Transferência dos Estados:
        1   ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
        2   IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
        3   IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


          Município de Parauapebas, 21 de junho de 2018.



          ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
          Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/2269/2269_texto_integral.pdf