Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018
Art. 1º.
O inciso XXIV, do art. 71 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIV
–
repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, conforme o art. 168 da Constituição Federal, relativos ao seu duodécimo, cuja base de cálculo é composta pelas seguintes receitas:
a)
Receita Tributária:
1
IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana);
2
IRRF (Imposto de renda retido na fonte);
3
ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos);
4
ISS (Imposto sobre serviços);
5
Taxas;
6
Contribuição de Melhorias;
7
Juros e multa das receitas tributária;
8
Receita da dívida ativa tributária;
9
Juros e multa da dívida ativa tributária;
10
COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
b)
Transferência da União:
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/2269/2269_texto_integral.pdf