Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2019

3 de Setembro de 2019

ALTERA O ART. 158 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS-PA, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990

a A
ALTERA O ART. 158 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - PA, PROMULGADA EM 5 DE ABRIL DE 1990.
    O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, considerando o disposto nos Artigos 45, Incisos I e Art. 47, por inferência nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal da República, e nos termos do §1° do Art. 219 do Regimento Inferno, APROVOU, e a MESA DIRETORA PROMULGA a presente emenda da Lei Orgânica do Município de Parauapebas-PA:
      Art. 1º. 
      O Art. 158 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com o texto que segue:
        Art. 158.   As pessoas maiores de sessenta (60) anos têm assegurada a gratuidade no transporte coletivo de Passageiros urbano e semi-urbaro no Município de Parauapebas - PA.
        Parágrafo único   Para ter acesso à gratuidade, é obrigatório que o idoso apresente qualquer documento pessoal com foto que faça prova de sua idade.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


          Parauapebas, 23 de agosto de 2019.


          MESA DIRETORA


          Luiz Alberto Moreria Castilho                     Antônio Horácio Martins Filho
                                                         Presidente da Mesa Diretora                       Vice-Presidente da Mesa Diretora                                             


          Eliene Soares Sousa da Silva                            Kelen Adriana C. Coelho da Silva  
          Primeira Secretária da Mesa Diretora                  Segunda Secretária da Mesa Diretora

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2672/emenda_a_lei_organica_02-20192_1_20190927124343163.pdf