Resolução nº 10, de 27 de junho de 2023
Altera o(a)
Resolução-GP nº 6, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
O inciso I do artigo 4º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
O artigo 5º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A Escola do Legislativo será dirigida pelo Coordenador Geral da Escola do Legislativo, exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, que contará com o auxílio de outros servidores públicos efetivos ou comissionados que forem lotados na Escola.
Parágrafo único
A designação de servidor para a chefia da Escola do Legislativo somente poderá recair entre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou à área de atuação da unidade.
Art. 3º.
O caput do artigo 6º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Os incisos II e VII do artigo 7º da Resolução nº 006/2023, de 21 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
“Art. 7º
(...)
II – coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Coordenador Geral da Escola, o desenvolvimento dos cursos e dos programas, e desempenho dos professores;
(...)
VII
–
executar outras atividades que lhes forem delegadas pelo Coordenador Geral da Escola."
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.