Lei Ordinária nº 5.023, de 12 de novembro de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal informa que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
coordenar e executar projetos, planos e programas de parcerias público-privadas e/ou de desestatização, no âmbito do Município de Parauapebas;
auxiliar órgãos e entidades da administração pública municipal, além de particulares, na formulação, implementação e estruturação de projetos de parcerias público-privadas e/ou de desestatização;
exercer outras atividades correlatas;
desempenhar outras atribuições afins.
A Secretaria Especial de Governo possui a seguinte estrutura organizacional:
Gabinete do Secretário;
Coordenadoria Administrativa;
Departamento de Tecnologia e Inovação;
Setor de Pessoal;
Setor de Controle.
Departamento de Gestão e Controle:
Setor de Gestão;
Setor de Controle.
Programa Municipal de Investimentos;
Coordenadoria Municipal de Parcerias Público-Privadas e de Desestatização.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.