Decreto do Executivo nº 1.448, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1448

2023

26 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E A METODOLOGIA PARA O PAGAMENTO E AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA.

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DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E A METODOLOGIA PARA O PAGAMENTO E AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento nas disposições da Lei Complementar n° 023, de dezembro de 2020, denominada Código Tributário Municipal de Parauapebas (CTM), e suas alterações;

      DECRETA:
        Art. 1º. 
        O lançamento e a metodologia para o pagamento e as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2024, no Município de Parauapebas/PA, obedecerá às disposições deste Decreto.
          Art. 2º. 
          Fica determinada a concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor integral do imposto referente ao exercício de 2024, em obediência ao disposto no §9° do art. 20 da Lei Complementar Municipal n° 023/2020 e suas alterações.
          § 1º 
          O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez (cota única), tendo como vencimento o último dia útil do mês de março ou em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, tendo como vencimento o último dia útil de cada mês, iniciando-se em março, respeitada a vigência do exercício, a partir do lançamento.
            § 2º 
            Fica estabelecido o limite mínimo por prestação de 01 (uma) UFM (unidade fiscal do município), atualmente no valor de R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos).
              § 3º 
              Optando o contribuinte pelo pagamento na modalidade de cota única, nos termos do §1° deste artigo, fará jus ao desconto de 10% (dez por cento), de forma cumulativa com o desconto concedido no caput deste artigo.
                Art. 3º. 
                Após a data de vencimento, em todos os casos descritos neste Decreto, incidirão os acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n° 023/2020 e suas alterações.
                  Art. 4º. 
                  A notificação do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU se dará com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do imóvel ou do contribuinte, cadastrado junto ao setor imobiliário da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
                    § 1º 
                    De forma alternativa, a fim de dar maior publicidade ao ato administrativo, bem como, quando frustradas as tentativas de notificação pessoal, a notificação será formalizada por edital, com no mínimo 30 (trinta) dias do prazo de vencimento previsto no §1° do art. 2° deste Decreto.
                      § 2º 
                      A notificação do lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constará além das obrigatoriedades previstas na Lei Ordinária no 5.116, de 27 de maio de 2022, o Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
                        Art. 5º. 
                        Os documentos de arrecadação municipal - DAM, acompanharão as notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e serão confeccionados da seguinte forma:
                          I – 
                          conterá 01 (uma) forma para pagamento em cota única e outras 03 (três) prestações para o pagamento de forma fracionada;
                            II – 
                            optando o contribuinte, ao pagamento de forma fracionada, poderá retirar as parcelas por meio do site da Prefeitura Municipal de Parauapebas-PA, sob o link https://-Parauapebas.desenvolvecidade.com.br/iptu/#/home;
                              III – 

                              Nas hipóteses descritas no inciso I e II do caput deste artigo, o prazo de vencimento para o pagamento da primeira prestação se dará no último dia útil do mês março do exercício de 2024.

                                Art. 6º. 
                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Parauapebas, 26 de dezembro de 2023. 

                                   

                                   

                                  DARCI JOSÉ LERMEN

                                  Prefeito Municipal

                                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                                    https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/232/dec-1448-2023-parauapebas-pa.pdf