Decreto do Executivo nº 1.449, de 26 de dezembro de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento nas disposições da Lei Complementar n° 023, de dezembro de 2020, denominada Código Tributário Municipal de Parauapebas (CTM), e suas alterações;
Art. 1º.
Consideram-se contribuintes da TLLFF as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos de qualquer natureza ou que realizem as atividades sujeitas ao licenciamento, que estejam localizados no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento, desde que feita à devida delimitação do
espaço para cada contribuinte e sua respectiva atividade económica, conforme Lei Complementar n° 28 de 19 de abril de 2022.
Art. 2º.
Os contribuintes da Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF deverão efetuar o pagamento da taxa, relativo ao exercício de 2024, em cota única, até 31 de janeiro de 2024, conforme disposto no art. 204, inciso II, do Código Tributário Municipal.
- Referência Simples
- •
- 26 Mar 2024
Vide:
Art. 3º.
Após a data de vencimento descrita no artigo anterior, incidirá os
acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n° 023/2020 e suas alterações.
Art. 4º.
Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2024 o prazo de validade da Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2023.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.