Decreto do Executivo nº 1.449, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1449

2023

26 de Dezembro de 2023

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DEFINE A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF DO EXERCÍCIO DE 2024.

a A

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DEFINE A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO - TLLFF DO EXERCÍCIO DE 2024.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento nas disposições da Lei Complementar n° 023, de dezembro de 2020, denominada Código Tributário Municipal de Parauapebas (CTM), e suas alterações;

      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Consideram-se contribuintes da TLLFF as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos de qualquer natureza ou que realizem as atividades sujeitas ao licenciamento, que estejam localizados no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento, desde que feita à devida delimitação do espaço para cada contribuinte e sua respectiva atividade económica, conforme Lei Complementar n° 28 de 19 de abril de 2022.
          Art. 2º. 
          Os contribuintes da Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLLFF deverão efetuar o pagamento da taxa, relativo ao exercício de 2024, em cota única, até 31 de janeiro de 2024, conforme disposto no art. 204, inciso II, do Código Tributário Municipal.
          Art. 3º. 
          Após a data de vencimento descrita no artigo anterior, incidirá os acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n° 023/2020 e suas alterações.
            Art. 4º. 
            Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2024 o prazo de validade da Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2023.
              Art. 5º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Parauapebas-PA, 26 de dezembro de 2023.

                 

                 DARCI JOSÉ LERMEN

                PREFEITO MUNICIPAL

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/233/dec-1449-2023-parauapebas-pa.pdf