Lei Ordinária-PREF nº 5.419, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5419

2024

20 de Março de 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 16.  

        "O adicional de qualificação destina-se aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em áreas de interesse da Câmara Municipal, observando-se os critérios estabelecidos nesta lei."

        Art. 2º. 

        O inciso VII do artigo 17 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

          VII  – 

          "Art. 18. (...)

          (...)

          VII - 2% (dois por cento), para cada 70 (setenta) horas de ações de treinamento, observado o limite de 10% (dez por cento)."

          Art. 3º. 

          O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º  

            "Art. 18. (...)

            O adicional de qualificação decorrente das ações de treinamento corresponderá a 2% (dois por cento) para cada conjunto de ações de treinamento que totalize a carga horária mínima de 70 (setenta) horas, podendo ser acumulado até o limite máximo de 10% (dez por cento).

            (...)"

            Art. 4º. 

            O parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Parágrafo único  

              "Art. 20. (...)

              Parágrafo único. O adicional decorrente de ações de treinamento previsto no inciso VII do artigo 17 desta Lei poderá ser percebido cumulativamente com os adicionais dos incisos I a VI, até o limite de 30% (trinta por cento)."

              Art. 5º. 

              O inciso XIV do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

                XIV  – 

                "Art. 26. (...)

                (...)

                XIV - designação para o exercício de função de agente de planejamento no Departamento de Planejamento de Contratações."

                (...)

                Art. 6º. 

                O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar da forma prevista no Anexo Único desta Lei.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

                     

                    Parauapebas/PA, 20 de março de 2024.


                    DARCI JOSÉ LERMEN
                    Prefeito Municipal

                      ANEXO ÚNICO

                      QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO 

                        SÍMBOLO

                        DENOMINAÇÃO

                        QUANTIDADE

                        VALOR

                        REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE

                        GF-01

                        Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

                        03

                        R$ 1.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-02

                        Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

                        03

                        R$ 1.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-03

                        Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação(Revogada pela Lei n º 5.059/2021)

                        03

                        R$ 2.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-04

                        Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica

                        09

                        R$ 1.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-05

                        Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo

                        15

                        R$ 660,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-06

                        Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio

                        05

                        R$ 1.980,00

                        Ensino Médio Completo.

                        GF-07

                        Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior

                        09

                        R$ 2.420,00

                        Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                        GF-08

                        Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação

                        01

                        R$ 2.000,00

                        Ensino Médio Completo.

                        GF-09

                        Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

                        01

                        R$ 2.000,00

                        Ensino Médio Completo.

                        GF-10

                        Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial

                        02

                        R$ 2.000,00

                        Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.

                        GF-11

                        Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL

                        03

                        R$ 1.980,00

                        Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL.

                        GF-12

                        Gratificação por Função de Agente de Contratação

                        02

                        R$ 4.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                        GF-13

                        Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara

                        01

                        R$ 1.980,00

                        Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação.

                        GF-14

                        Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos

                        01

                        R$ 4.000,00

                        Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                        GF-15

                        Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações

                        03

                        R$ 2.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações.

                        GF-16

                        Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo

                        07

                        R$ 1.000,00

                        De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música.