Lei Ordinária-PREF nº 5.419, de 20 de março de 2024
O caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O adicional de qualificação destina-se aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em áreas de interesse da Câmara Municipal, observando-se os critérios estabelecidos nesta lei."
O inciso VII do artigo 17 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
VII - 2% (dois por cento), para cada 70 (setenta) horas de ações de treinamento, observado o limite de 10% (dez por cento)."
O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
O adicional de qualificação decorrente das ações de treinamento corresponderá a 2% (dois por cento) para cada conjunto de ações de treinamento que totalize a carga horária mínima de 70 (setenta) horas, podendo ser acumulado até o limite máximo de 10% (dez por cento).
(...)"
O parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
Parágrafo único. O adicional decorrente de ações de treinamento previsto no inciso VII do artigo 17 desta Lei poderá ser percebido cumulativamente com os adicionais dos incisos I a VI, até o limite de 30% (trinta por cento)."
O inciso XIV do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. (...)
(...)
XIV - designação para o exercício de função de agente de planejamento no Departamento de Planejamento de Contratações."
(...)
O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar da forma prevista no Anexo Único desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
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GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 05 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recursos Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |