Lei Ordinária nº 4.250, de 17 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4250

2002

17 de Dezembro de 2002

INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 13, de 22 de novembro de 2017
Vigência entre 17 de Dezembro de 2002 e 3 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.250, de 17 de dezembro de 2002
Institui a Taxa de Iluminação Pública e dá outros providências.
    O Povo do Município de Parauapebas, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Constitui fato gerador da taxa de iluminação pública o fornecimento, a instalação de rede elétrica e a manutenção dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos onde haja rede apropriada.
        Art. 2º. 
        São isentos do pagamento da Taxa de Iluminação Pública os contribuintes possuidores de imóveis destinados a fins residenciais, cujo consumo mensal de energia seja igual ou inferior a 100 (cem) kwh (quilowatts hora) por mês.
          Art. 3º. 
          O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóveis, construídos ou não, atingidos pela iluminação e localizados às margens de vias e logradouros beneficiados pelo serviço.
            Art. 4º. 
            Cobrar-se-á a taxa de iluminação pública mensalmente, adotando nos intervalos de classes indicados os percentuais definidos no anexo I desta Lei.
              Parágrafo único  
              A falta de pagamento da taxa nos prazos fixados sujeitará o contribuinte ao pagamento dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e à correção monetária efetivada com a aplicação dos coeficientes utilizados pelo Governo Federal para os débitos fiscais e à multa progressiva nos seguintes percentuais.
                Art. 5º. 
                O lançamento e a arrecadação da taxa poderão ser feitos mensalmente, em razão de convênio ou contrato a ser firmado com a empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no Município.
                  Art. 6º. 
                  O produto da taxa de iluminação constituirá receita destinada a cobrir e remunerar os serviços e dispêndios da Municipalidade, decorrentes da instalação custeio e consumo de energia elétrica para iluminação pública, bem como melhoria e ampliação do serviço.
                    Art. 7º. 
                    Celebrado o convênio ou contrato, a empresa concessionária contabilizará e recolherá, mensalmente, o produto da taxa à conta vinculada em estabelecimento de crédito indicado pela Prefeitura Municipal.
                      § 1º 
                      A empresa concessionária fornecerá à Prefeitura, no decorrer do mês seguinte àquele em que se operou o recolhimento, o demonstrativo da arrecadação.
                        § 2º 
                        O superávit eventual, levantado em balanço da contabilidade de taxa, poderá ser aplicado pela Prefeitura Municipal em serviços relacionados com a iluminação pública.
                          § 3º 
                          Quando o saldo desta conta for insuficiente para cobrir o valor da conta do fornecimento de energia elétrica para iluminação, o Executivo Municipal deverá providenciar a imediata liquidação do débito pendente.
                            Art. 8º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar à empresa conveniada ou contratada de que trata o parágrafo 1° do artigo antecedente, em importância equivalente a no máximo 3% (três por cento) do valor arrecadado, em razão da celebração do convênio ou contrato.
                              Art. 9º. 
                              Revogadas as disposições em contrário.
                                Art. 10. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                  Prefeitura Municipal de Parauapebas, 17 de dezembro de 2002.
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  Ana Isabel Mesquita de Oliveira
                                  Prefeita Municipal
                                   
                                   
                                    Anexo I

                                    ANEXO I DA LEI N° 4.250/2002 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.002

                                       

                                      Classe de unid.

                                      Cons/faixa de consumo

                                      aliquota %

                                      Qtd UC

                                      1 -Residencial - BT

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      até

                                      80 kwh

                                      ISENTO

                                      6.395

                                       

                                      de

                                      81 a 100 kwh

                                      ISENTO

                                      2.119

                                       

                                      de

                                      101 a 200 kwh

                                      4,14%

                                      4.017

                                       

                                      de

                                      201 a 300 kwh

                                      6,22%

                                      895

                                       

                                      de

                                      301 a 400 kwh

                                      8,28%

                                      340

                                       

                                      de

                                      401 a 500 kwh

                                      10,34%

                                      161

                                       

                                      de

                                      501 a 750 kwh

                                      15,54%

                                      203

                                       

                                      de

                                      751 a 1000 kwh

                                      20,70%

                                      69

                                       

                                      acima

                                      de 1000 kwh

                                      25,88%

                                      66

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      14.265

                                      2 - Comercial - BT

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      até

                                      30 kwh

                                      1,29%

                                      96

                                       

                                      de

                                      31 a 100 kwh

                                      5,18%

                                      136

                                       

                                      de

                                      101 a 200 kwh

                                      10,34%

                                      205

                                       

                                      de

                                      201 a 300 kwh

                                      15,34%

                                      149

                                       

                                      de

                                      301 a 400 kwh

                                      20,70%

                                      86

                                       

                                      de

                                      401 a 500 kwh

                                      25,88%

                                      62

                                       

                                      de

                                      501 a 750 kwh

                                      38,83%

                                      87

                                       

                                      de

                                      751 a 1000 kwh

                                      51,78%

                                      57

                                       

                                      acima

                                      de 1000kwh

                                      77,66%

                                      114

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      992

                                      3 - Industrial - BT

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      até

                                      30 kwh

                                      20,70%

                                      4

                                       

                                      de

                                      31 a 100 kwh

                                      31,07%

                                      3

                                       

                                      de

                                      101 a 200 kwh

                                      41,42%

                                      6

                                       

                                      de

                                      201 a 300 kwh

                                      51,78%

                                      5

                                       

                                      de

                                      301 a 400 kwh

                                      64,72%

                                      2

                                       

                                      de

                                      401 a 500 kwh

                                      77,66%

                                      2

                                       

                                      de

                                      501 a 750 kwh

                                      90,61%

                                      1

                                       

                                      de

                                      751 a 1000 kwh

                                      103,55%

                                      0

                                       

                                      acima

                                      de 1000kwh

                                      116,50%

                                      11

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      34

                                      4 - Residencial, Comercial e industrial - AT

                                       

                                       

                                       

                                      até

                                      2000kwh

                                      133,97%

                                      2

                                       

                                      de

                                      2001 a 5000 kwh

                                      161,80%

                                      5

                                       

                                      de

                                      5001 a 10000 kwh

                                      217,46%

                                      8

                                       

                                      de

                                      10001 a 20000 kwh

                                      291,24%

                                      5

                                       

                                      de

                                      20001 a 30000 kwh

                                      361%

                                      1

                                       

                                      acima

                                      de 30000 kwh

                                      441,39%

                                      3

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      24

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      15.315