Resolução-GP nº 1, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

20 de Março de 2024

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DE VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DE VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, instituído pela Resolução nº 001/2013, no percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento).

        Art. 2º. 
        O caput do artigo 4º da Resolução nº 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês de trabalho, mediante o efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos §§ 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024

              Parauapebas/PA, 19 de março de 2024.

               

              RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA
              Presidente da Mesa Diretora

               

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2024/414/resolucao_001-2024.pdf