Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

24 de Outubro de 2023

ALTERA O CAPÍTULO IX, DA SEÇÃO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A

O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I, e 47 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:

    Art. 1º. 

     O artigo 86 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 86. A segurança pública é dever do município e constitui direito e responsabilidade de toda população, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de atuação efetiva dos poderes municiais. 

      § 1º São servidores públicos civis e municipais da área de segurança pública os guardas municipais e os agentes de trânsito e transporte. 

      § 2º Para fins do disposto na alínea b do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República, considera-se técnico o cargo público efetivo de guarda municipal e o de agente de trânsito e transporte.”

        Art. 2º. 

         O capítulo IX da seção III passa a ser nominado “DA GUARDA MUNICIPAL E DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE”.  

          Art. 3º. 

          Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

            Parauapebas/PA, 24 de outubro de 2023.

             

            Rafael Ribeiro Oliveira    Francisco Eloecio Silva Lima
            Presidente                         Vice-Presidente

            Francisco Eloecio Silva Lima           Josivaldo Antonio da Silva
            Primeiro Secretário                         Segundo Secretário