Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2024

26 de Junho de 2024

ALTERA O CAPUT DO ART. 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

a A

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I, e 47 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a presente redação:

        Art. 11.   O Poder Legislativo do Município de Parauapebas é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas/PA, 25 de junho de 2024.

           

          Rafael Ribeiro Oliveira                            Elvis Silva Cruz
          Presidente                                               Vice-Presidente

           

          Francisco Eloecio Silva Lima             Josivaldo Antonio da Silva
          Primeiro Secretário                           Segundo Secretário