Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
O caput do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a presente redação:
Art. 11.
O Poder Legislativo do Município de Parauapebas é exercido pela
Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.