Decreto do Executivo nº 266, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

266

2008

20 de Junho de 2008

ALTERA O ART. 18 DO DECRETO N° 176, DE 18 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 18 DO DECRETO N° 176, DE 18 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, usando das atribuições que são conferidas por Lei e, em especial as do art. 177 da Lei Municipal n° 4.270, de dezembro de 2005;

       

      RESOLVE:

       

        Art. 1º. 
        Alterar o art. 18 do Decreto no 176, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n° 4.296, de 18 de dezembro de 2005, O qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 18.  
          Independentemente da transmissão ou entrega da declaração, o imposto devido pelos serviços prestados, tomados ou intermediados, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de competência."
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 

             Revogam-se as demais disposições em contrário.


              Município de Parauapebas-PA, 20 de junho de 2008.



              DARCI JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL