CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões - 2º Piso
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
2100
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
comissao.cfo@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
Art. 78. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - os projetos de leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais), bem como suas emendas;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - as proposições que fixem ou alterem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e as verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
V - as proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
I - os projetos de leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais), bem como suas emendas;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - as proposições que fixem ou alterem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e as verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
V - as proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término