CDH - Comissão de Direitos Humanos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Direitos Humanos
Sigla
CDH
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cdh@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
Art. 83. Compete à Comissão de Direitos Humanos, por meio de denúncia ou por provocação de um dos seus membros, investigar e encaminhar aos órgãos responsáveis, todo ato ou omissão que atente aos princípios da liberdade e da dignidade humana, bem como:
I - a prática de racismo;
II - a inviolabilidade do lar, exceto os casos previstos em lei;
III - a tortura ou tratamento desumano ou degradante;
IV - atos ou omissões atentatórios à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso;
V - abuso de autoridade praticada por todos aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar;
VI - discriminação por motivo de sexo, cor, raça, origem ou orientação sexual, praticada por autoridades que exerçam cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.
I - a prática de racismo;
II - a inviolabilidade do lar, exceto os casos previstos em lei;
III - a tortura ou tratamento desumano ou degradante;
IV - atos ou omissões atentatórios à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso;
V - abuso de autoridade praticada por todos aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar;
VI - discriminação por motivo de sexo, cor, raça, origem ou orientação sexual, praticada por autoridades que exerçam cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término