Lei Ordinária nº 4.687, de 26 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4687

2017

26 de Maio de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO SEGUNDO DA LEI 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 20137 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 34,83% (trinta e quatro vírgula oitenta e três por cento) ao valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo 1° da Lei n° 4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
        Art. 2º. 
        Para os fins dispostos no artigo l desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
          Art. 2º.  
          O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sob a forma de pecúnia, cartão de beneficio ou outra forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
              Município de Parauapebas, 26 de maio de 2017.


               
              DARCI JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL