Lei Ordinária nº 4.699, de 02 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.230, de 26 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica ampliado de 06 (seis) para 10 (dez) o quantitativo dos cargos em comissão de Agente de Controle Interno, Padrão CCA-2, previstos no anexo I da Lei nº 4.293, de 30 de novembro de 2005.
Art. 2º.
O art. 7º da Lei nº 4.293, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Ficam criados 10 (dez) cargos comissionados de Agente de Controle Interno, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.