Lei Ordinária nº 4.699, de 02 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4699

2017

2 de Outubro de 2017

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO CRIADOS PELA LEI Nº 4.293, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

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ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO CRIADOS PELA LEI Nº 4.293, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado de 06 (seis) para 10 (dez) o quantitativo dos cargos em comissão de Agente de Controle Interno, Padrão CCA-2, previstos no anexo I da Lei nº 4.293, de 30 de novembro de 2005.
        Art. 2º. 
        O art. 7º da Lei nº 4.293, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   Ficam criados 10 (dez) cargos comissionados de Agente de Controle Interno, conforme anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Município de Parauapebas-PA, 25 de setembro de 2017.

              DARCI JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL