Lei Ordinária nº 4.785, de 15 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4785

2019

15 de Maio de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 11,2% (onze vírgula dois por cento) ao valor do auxilio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo l da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
        Art. 2º. 
        Para os fins dispostos no artigo 10 desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
          Art. 2º.  
          O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sob a forma de pecúnia, cartão de beneficio ou outra forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

              Município de Parauapebas, 15 de maio de 2019.


              DARCI  JOSÉ LERMEN
              PREFEITO MUNICIPAL