Lei Ordinária nº 4.862, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4862

2020

6 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

a A
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 13,34% (treze vírgula trinta e quadro por cento) ao valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a redação a seguir:
          Art. 2º.  
          O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sob a forma de pecúnia, cartão de beneficio ou outra forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
          Art. 3º. 
          O pagamento do reajuste referente aos meses anteriores à publicação desta Lei será feito em parcela única.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei são atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.

                Parauapebas, 06 de abril de 2020.


                         
                DARCI JOSÉ LERMEN
                PREFEITO MUNICIPAL