Lei Ordinária nº 4.556, de 24 de março de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização e aumento real de 20,69% (vinte vírgula sessenta e nove por cento), conforme abaixo:
I –
3,8909% (três vírgula oitenta e nove zero nove por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, na forma do artigo 6° da Lei n° 4.531/2013;
II –
16,7991% (dezesseis vírgula setenta e nove e noventa e um por cento), referente ao aumento real do valor do auxílio alimentação.
Art. 2º.
O caput do artigo 2° da Lei n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.