Lei Ordinária nº 4.556, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4556

2014

24 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização e aumento real de 20,69% (vinte vírgula sessenta e nove por cento), conforme abaixo:
        I – 
        3,8909% (três vírgula oitenta e nove zero nove por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, na forma do artigo 6° da Lei n° 4.531/2013;
          II – 
          16,7991% (dezesseis vírgula setenta e nove e noventa e um por cento), referente ao aumento real do valor do auxílio alimentação.
            Art. 2º. 
            O caput do artigo 2° da Lei n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
              Art. 2º.  
              O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.

                  Município de Parauapebas, 24 de março de 2014.



                  VALMIR QUEIROZ MARIANO
                  PREFEITO MUNICIPAL