Lei Ordinária-PREF nº 5.054, de 22 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, ao auxílio alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Parauapebas.
Art. 2º.
O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio-Alimentação será concedido em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.