Lei Ordinária-PREF nº 5.054, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5054

2021

30 de Dezembro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, ao auxílio alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Parauapebas.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a redação a seguir:
          Art. 2º.  
          O Auxílio-Alimentação será concedido em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.

              Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2021.


              DARCI JOSÉ LERMEN
              Prefeito Municipal