Lei Ordinária nº 5.196, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5196

2022

20 de Dezembro de 2022

ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NAS MODALIDADES TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO, TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS, CONDUÇÃO ESCOLAR, TÁXI, MOTOTÁXI E MOTO FRETE.

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ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NAS MODALIDADES TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO, TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS, CONDUÇÃO ESCOLAR, TÁXI, MOTOTÁXI E MOTO FRETE.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e eu, no uso das minhas atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 20.   A pessoa jurídica que pretender explorar serviço de transporte público de passageiros no município de Parauapebas, nas modalidades de Transporte Coletivo, Fretamento, Táxi, Mototáxi ou Motofrete, deverá atender aos requisitos exigidos pela licitação, quando for o caso, ou proceder ao pedido junto ao DMTT, observando-se os seguintes requisitos:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

          Parauapebas - PA, 20 de dezembro de 2022.

           

           

          IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO

           Presidente da Mesa Diretora

            Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/3495/lei_5.196-2022_-_assinada.pdf