Lei Ordinária nº 4.262, de 10 de novembro de 2003
Regulamentada pelo(a)
Decreto do Executivo nº 211, de 06 de maio de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.289, de 20 de setembro de 2005
Acrescenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.230, de 26 de abril de 2002
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 4.289, de 20 de setembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 4.289, de 20 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, implantar, administrar e regulamentar o transito Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município de Parauapebas.
Art. 2º.
Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais - SEMSUA, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DMTT, que será o órgão executor da municipalização do trânsito.
Art. 3º.
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Operador de Tráfego, passando o mesmo a integrar a Lei 4.230, de 26 de abril de 2.002, com a seguinte classificação:
§ 1º
A escolaridade mínima exigida para o ingresso no cargo descrito no caput deste artigo é a de nível médio, sendo que a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a mesma ser cumprida em regime de plantão ou escala de serviço, conforme dispuser ato próprio do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais - SEMSUA.
§ 2º
As atribuições e competências do cargo criado no caput destE artigo encontra-se no anexo I desta Lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como atribuir competências, conforme prevê o artigo 25 da Lei Federal n° 9503/97, Código de Trânsito Brasileiro e artigo 2° da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 5º.
As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Fica autorizado o executivo a regulamentar por decreto o regimento e todos os outros atos necessários à municipalização do trânsito de Parauapebas.
Art. 7º.
Revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA LEI 4.262, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
OPERADOR DE TRÁFEGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Executar vistorias, operações e interdições no sistema viário;
- Apurar deficiências de sinalização e interferências de tráfego;
- Fazer pesquisas de tráfego (contagem de veículos e pedestres, pesquisas de velocidade, levantamento de acidentes, etc);
- Realizar controle de obras em vias públicas;
- Apoiar eventos especiais;
- Executar eventos rotineiros, como operação escolar, operação corredor (percurso de rota), operação ponto fixo, operação travessia de pedestres, etc;
- Colaborar no atendimento de acidentes;
- Providenciar a remoção de interferências no sistema viário, dirigindo veículos de diversas espécies, caso necessário;
- Acompanhar, implantar e ajustar sinalização horizontal, vertical, semafórica e de segurança; limpar placas de sinalização vertical;
- Atuar em cruzamentos críticos da cidade;
- Recolher animais em logradouros públicos;
- Realizar manutenção de cavaletes (reforma e pintura) e manutenção de interdições;
- Fiscalizar o trânsito e o transporte no âmbito de competência municipal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Municipal.
ESCOLARIDADE
2º Grau Completo, Carteira Nacional DE Habilitação Categoria A/B.
CARGA HORÁRIA
Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos com escala de revezamento.
PRÉ-REQUERIMENTO / PERFIL PSICOLÓGICO
O candidato a Operador de Tráfego será avaliado de acordo com os seguintes quesitos:
- ASPECTOS FUNDAMENTAIS: disponibilidade, motivação / interesse, postura / adequação de atitude, condições para trabalho em campo, energia vital, flexibilidade e resistência à frustrações, apresentação pessoal, habilidade no relacionamento interpessoal, controle emocional / resistência à pressão, cooperação / trabalho em equipe.
- ASPECTOS IMPORTANTES: capacidade de observação, fluência e objetividade na comunicação verbal; agilidade / praticidade.