Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Decreto do Executivo nº 1, de 05 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do art. 542 da Lei Complementar 023, de 30 de dezembro de 2020, para vigência no exercício 2024.
- Referência Simples
- •
- 22 Mar 2024
Vide:Caput do Art. 542. - Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM)
Art. 1º.
Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023/2020, toma-se como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para atualização monetária dos tributos e créditos tributários e não tributários do Município de Parauapebas/PA.
Art. 2º.
O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício
fiscal de 2024 será de R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos), conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre os meses de novembro de 2022 a novembro de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), site https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Parágrafo único
O cálculo da nova Unidade Fiscal do Município (UFM) foi
realizado da seguinte forma:
I –
UFM em vigor em 2023: R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos);
II –
Índice de Variação do IPCA (11/2022 a 11/2023): 4,68%;
III –
Cálculo do Valor do Índice de Variação: UFM em vigor x Índice de Variação do IPCA do período = Valor do Índice de Variação: R$ 0,79;
IV –
Valor da UFM para 2024: valor da UFM de 2023 + Valor do Índice de Variação = R$ 16,92 + R$ 0,79 = R$ 17,71.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos terão eficácia a partir de 1 de janeiro de 2024.