Decreto do Executivo nº 1, de 05 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1

2023

5 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM), NOS TERMOS DO ART. 542 DA LEI COMPLEMENTAR 023 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO 2023.

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Dada por Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM), NOS TERMOS DO ART. 542 DA LEI COMPLEMENTAR 023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO 2023.
    O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020 (Código Tributário do Município);
      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício fiscal de 2023, será de R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos) tomando-se como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 1 de janeiro de 2023.

            Parauapebas-PA, 05 de janeiro de 2023.

             

             

            DARCI JOSÉ LERMEN

             PREFEITO MUNICIPAL