Lei Ordinária-PREF nº 5.430, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5430

2024

3 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

a A
Dispõe sobre a atualização do valor do Auxílio-Alimentação dos servidores públicos do Município de Parauapebas e altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º.  

        "Art. 2º O Auxílio-Alimentação será concedido no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes." (NR)

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

             

            Parauapebas/PA, 3 de abril de 2024.

             

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito de Parauapebas