Lei Ordinária-PREF nº 5.364, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura - PREF

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5364

Ano

2023

Data

23/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“INSTITUI SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADOS AOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS”.

Indexação

“INSTITUI SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADOS AOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS”.

Observação

Assuntos

  • Outros

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica