Lei Complementar nº 33, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2024

12 de Novembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, INCLUINDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A LEI Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, INCLUINDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso LXXIX, do artigo 4º da Lei nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        LXXIX  –  Táxi - automóvel de no mínimo 4 (quatro) portas, podendo ser veículos do tipo caminhonete cabine dupla com caçamba, com capacidade máxima para 5 (cinco) pessoas, de cor branca, dotado de taxímetro, sem percurso predeterminado;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2024.

           

           

          DARCI JOSÉ LERMEN

           Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/4424/lc-33-2024-parauapebas-pa.pdf