Lei Complementar nº 33, de 12 de novembro de 2024
ALTERA A LEI Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, INCLUINDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
LXXIX
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Táxi - automóvel de no mínimo 4 (quatro) portas, podendo ser veículos do tipo caminhonete cabine dupla com caçamba, com capacidade máxima para 5 (cinco) pessoas, de cor branca, dotado de taxímetro, sem percurso predeterminado;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.