Lei Ordinária-PREF nº 5.561, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5561

2025

23 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

        Art. 2º.   "O Auxílio-Alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes." (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          O pagamento dos valores retroativos será efetuado em cinco parcelas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

              Parauapebas/PA, 23 de abril de 2025.

               

              AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO

               Prefeito Municipal