Lei Ordinária-PREF nº 5.570, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura - PREF

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5570

Ano

2025

Data

09/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/06/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A MÃES E PAIS ATÍPICOS E CUIDADORES DESIGNADOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUINDO AS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; PCD; PARENTALIDADE; PRIORIDADE.

Observação

Assuntos

  • Neurodiversidades
  • PcD
  • Saúde

Normas Relacionadas