Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2012

13 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar nº 001, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Procuradoria Geral do Município é o órgão de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Município de Parauapebas, suas autarquias e fundações.
        Art. 2º. 
        O inciso I do art. 2º da LC nº 001/2011 passa a vigorar com o seguinte redação:
          I  –  representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações, especialmente na defesa de interesses administrativos, do patrimônio público e da Fazenda Público em geral;
          Art. 3º. 
          A LC nº 001/2011 fica acrescida do art. 31-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 31-A.  

            Tendo em vista a unificação do regime jurídico a que se sujeitam os Procuradores, estabelecida pela presente Lei, fico incorporado o valor do gratificação de dedicação exclusiva prevista na parte final do § 2º do artigo 21 da redação original da LC nº 001/2011 ao vencimento do cargo de Procurador do Município.

            § 1º   A incorporação da gratificação de dedicação exclusiva de que trata o caput repercute na atualização integral dos valores contidos na tabela de vencimento e progressões do cargo de Procurador do Município, prevista na Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, na proporção do dobro anteriormente previsto.
            § 2º   A incorporação de que trata o caput servirá de base para o cálculo de férias, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço, funções de que tratam esta Lei e demais vantagens pecuniárias a serem percebidas pelo Procurador.
            § 3º   Fica extinta a gratificação de dedicação exclusiva criada pela redação original da LC nº 001/2011, cujo valor passa a incorporar-se ao vencimento do cargo de Procurador do Município, na forma do caput deste artigo.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º e os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º do art. 21, todos da LC nº 001 /2011.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Município de Parauapebas - PA, 13 de dezembro de 2012.


                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeito Municipal