Ocorrências da Sessão (28ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
1- O Presidente Vereador Rafael Ribeiro, conforme o art. 165, parágrafo primeiro do Regimento Interno, por não existir o número legal para início da sessão, pediu 15 minutos e não foi computado o quorum mínimo necessário, portanto declarou encerrada a Sessão Legislativa do dia primeiro de outubro de dois e vinte e quatro. O Presidente convocou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, que será realizada no 08/10/2024, às 09h00min, e declarou encerrados os trabalhos.