Lei Ordinária-PREF nº 5.430, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
"Art. 2º O Auxílio-Alimentação será concedido no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.