Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 1998
Vigência entre 18 de Dezembro de 1998 e 29 de Março de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O art. 1º, inciso I, alínea "c" e o art. 3º, todos da Lei Municipal nº 2.810/98, de 18 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
c)
Coordenadoria de Assuntos Comunitários
Art. 3º.
A Coordenadoria de Assuntos Comunitários tem por finalidade:
I
–
Coordenar e executar ações comunitárias do Governo;
II
–
Implantar política que defina a filosofia que sustente o trabalho de desenvolvimento comunitário dentro do Governo Municipal;
III
–
Implantar sistema de informações e monitoramento da gestão pública e da realidade social;
IV
–
Estimular a formação e estruturação de lideranças e organizações comunitárias;
V
–
Implantar sistema de planejamento comunitário;
VI
–
Promover e realizar eventos de mobilização popular;
VII
–
Desempenhar outras atividades afins.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1998/528/528_texto_integral.pdf