Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3651

1998

18 de Dezembro de 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2810/97, DE 18/02/1997, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 1998 e 29 de Março de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 3.651, de 18 de dezembro de 1998
Altera dispositivos da Lei Municipal 2.810/97, de 18.02.97, e expede outras providências.
    A Prefeita do Município de Parauapebas, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O art. 1º, inciso I, alínea "c" e o art. 3º, todos da Lei Municipal nº 2.810/98, de 18 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
        c)   Coordenadoria de Assuntos Comunitários
        Art. 3º.   A Coordenadoria de Assuntos Comunitários tem por finalidade:
        I  –  Coordenar e executar ações comunitárias do Governo;
        II  –  Implantar política que defina a filosofia que sustente o trabalho de desenvolvimento comunitário dentro do Governo Municipal;
        III  –  Implantar sistema de informações e monitoramento da gestão pública e da realidade social;
        IV  –  Estimular a formação e estruturação de lideranças e organizações comunitárias;
        V  –  Implantar sistema de planejamento comunitário;
        VI  –  Promover e realizar eventos de mobilização popular;
        VII  –  Desempenhar outras atividades afins.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete da Prefeita do Município de Parauapebas, aos 18 dias do mês de dezembro de 1998.


          Ana Isabel Mesquita Salmen
          Prefeita

            Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1998/528/528_texto_integral.pdf