Lei Ordinária-PREF nº 5.561, de 23 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 2º.
"O Auxílio-Alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em pecúnia, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
O pagamento dos valores retroativos será efetuado em cinco parcelas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.