Lei Ordinária nº 4.771, de 21 de fevereiro de 2019
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 4.551/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NAS MODALIDADES TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO, TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS, CONDUÇÃO ESCOLAR, TÁXI, MOTO-TÁXI E MOTO FRETE.
§ 2º
A autorização que for revogada poderá ser novamente concedida em 40 (quarenta) dias da assinatura do ato, podendo o interessado apresentar-se ao processo seletivo, que avaliará todos os critérios e normas previstos neste Regulamento."
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2359/2359_texto_integral.pdf