Lei Ordinária-PREF nº 5.631, de 12 de janeiro de 2026
ALTERA A LEI Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NAS MODALIDADES TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO, TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS, CONDUÇÃO ESCOLAR, TÁXI, MOTOTÁXI E MOTOFRETE.
DA OPERAÇÃO DIRETA
adaptação às normas de acessibilidade (Lei 13.146/2015);
DO PROCESSO LICITATÓRIO
A contratação de veículos locados para uso nos modelos de locação integrada e modelo misto, previstos no art. 3-A desta Lei, destinados à operação do transporte público coletivo municipal, será realizada por meio de processo licitatório na modalidade Pregão, conforme o inciso I do art. 28 da Lei nº 14.133, de 2021, quando o critério de julgamento for o de menor preço e o objeto for considerado comum, como é o caso da locação de veículos.
DA GRATUIDADE DA TARIFA
motocicleta de até dez anos de uso, contados da data do ano/modelo constantes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em perfeitas condições de circulação, podendo o prazo ser prorrogado para até doze anos, mediante comprovação de manutenção preventiva e laudo mecânico favorável;
......................................................................................................................" (NR)
motocicleta de até dez anos de uso, considerada a data do ano/modelo constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em perfeitas condições de circulação, podendo o prazo ser prorrogado para até doze anos, mediante laudo técnico comprobatório;
......................................................................................................................."(NR)
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.