Decreto do Executivo nº 1.262, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1262

2019

8 de Outubro de 2019

REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 2019 e 29 de Novembro de 2022.
Dada por Decreto do Executivo nº 1.262, de 08 de outubro de 2019
REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas;

       

      RESOLVE:

       

        Art. 1º. 
        Regulamentar a publicação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019.
          Art. 2º. 
          Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no diário oficial eletrônico do município.
            § 1º 
            Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico em decorrência de problemas técnicos que impossibilitem a publicação ou acesso ao Diário Oficial Eletrônico, cuja duração seja superior a 02 (duas) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior.
              § 2º 
              Na hipótese do §1° deste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá emitir nota de esclarecimento a ser veiculada no Diário Oficial Eletrônico e no portal institucional do município.
                Art. 3º. 
                Os gestores das secretarias, coordenadorias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão indicar 02 (dois) servidores, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para serem responsáveis pela remessa das matérias a serem publicadas.
                  § 1º 
                  Pelo menos um dos servidores a serem indicados pelos órgãos previstos no caput deste artigo deverá ser ocupante de cargo efetivo.
                    § 2º 
                    A Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas indicará os seus servidores responsáveis pela divulgação e publicação de seus atos por ato próprio.
                      § 3º 
                      Após a indicação dos servidores o Prefeito Municipal editará decreto municipal contendo a relação nominal de todos os indicados.
                        Art. 4º. 
                        O encaminhamento das matérias dar-se-á somente por meio de sistema a ser disponibilizado para este fim.
                          § 1º 
                          As matérias encaminhadas até às 14 horas serão publicadas na edição do dia subsequente ou em data posterior que for fixada pelo interessado.
                            § 2º 
                            A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade administrativa que o tiver produzido, sendo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão responsável pelo gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como pelas cópias de segurança dos atos nele publicados, conforme artigo 4° da Lei n° 4.780/2019.
                              Art. 5º. 
                              Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: 
                                I – 
                                o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário oficial Eletrônico; 
                                  II – 
                                  gerenciar o cadastramento dos servidores responsáveis pelo encaminhamento das matérias para publicação;
                                    III – 
                                    organizar as matérias a serem publicadas no Diário oficial Eletrônico;
                                      IV – 
                                      manter o pleno funcionamento do sistema informatizado do Diário Oficial Eletrônico;
                                        V – 
                                        disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no Portal Institucional do Município;
                                          VI – 
                                          informar às Unidades Administrativas sobre eventual indisponibilidade do sistema citada no parágrafo 1° do Art. 2° deste decreto; 
                                            VII – 
                                            emitir Nota de Esclarecimento prevista no parágrafo 2° do Art. 2° deste decreto;  
                                              VIII – 
                                              responsabilizar-se pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico.
                                                Art. 6º. 
                                                Compete à Assessoria de Comunicação:
                                                  I – 
                                                  elaborar e publicar notícias a serem destacadas no Diário oficial Eletrônico; 
                                                    II – 
                                                    analisar, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, publicações das demais unidades administrativas, a fim de garantir que tratam de assuntos pertinentes à sua finalidade.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Caso a Assessoria de Comunicação entenda que a matéria proveniente das unidades administrativas não possui pertinência com a finalidade do órgão, poderá negar a sua publicação. 
                                                        Art. 7º. 
                                                        Compete às demais unidades administrativas:
                                                          I – 
                                                          designar servidores como responsáveis pelo encaminhamento das publicações; 
                                                            II – 
                                                            encaminhar as matérias para publicação até às 14 horas, no caso de publicação de atos para o mesmo dia; 
                                                              III – 
                                                              reportar à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão qualquer falha que impossibilite o envio das publicações.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. 
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                    Parauapebas/PA, 08 de outubro de 2019.



                                                                    DARCI JOSÉ LERMEN
                                                                    PREFEITO MUNICIPAL