Decreto do Executivo nº 1.262, de 08 de outubro de 2019
Dada por Decreto do Executivo nº 1.073, de 14 de setembro de 2023
Dentre os órgãos que compõem a Administração Pública Direta incluem-se os conselhos municipais, como órgãos colegiados de deliberação coletiva, os quais encaminharão suas publicações por meio dos publicadores das secretarias as quais estão vinculados. (NR)
as escalas de trabalho, plantões e sobreavisos.
Os atos oficiais elencados nos itens a, b, c e d deste artigo, poderão ser publicados em resumo restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos em lei, permitindo-se a consulta na integra no Portal da Transparência do município acessado por meio sitio eletrônico oficial www.parauapebas.pa.gov.br.
Fica facultada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas os atos não inseridos no rol do Art. 7º-A deste Decreto.
Atendidos os critérios do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, poderão ser publicados todos os demais atos, programas, obras, serviços, campanhas e informações dos órgãos da administração que, por oportunidade e conveniência, requeiram a publicação.
Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas de:
atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;
atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;
Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos em caráter normativo e de interesse geral.
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas será dividido em número de seções necessárias e específicas para atos oficiais do Poder Executivo, Poder Legislativo, entes da Administração Indireta e em publicidade de caráter informativo ou educativo, obedecendo a essa ordem, quando ocorrer.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
As retificações e as republicações dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas deverão ser publicadas na mesma forma e com referência expressa ao ato retificado ou republicado.
Ressalvada a publicação de retificação e as republicações, não serão admitidas alterações dos atos publicados. (NR)"