Lei Ordinária nº 4.823, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4823

2019

5 de Novembro de 2019

INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME AOS AGENTES DE POLÍCIA LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2019 e 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.823, de 05 de novembro de 2019
INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME AOS AGENTES DE POLÍCIA LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, o auxílio-uniforme, destinado aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia Legislativa e Guarda, para a aquisição de uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho de suas atribuições legais.
        § 1º 
        Mediante a percepção do auxílio-uniforme previsto no caput deste artigo, ficam os servidores beneficiados obrigados a adquirir todas as peças que compõem seu uniforme, dentro dos padrões regulamentares.
          § 2º 
          Os estabelecimentos comerciais e industriais, no âmbito do Estado do Pará, somente poderão comercializar uniformes ou qualquer tipo de farda, colete, distintivo e acessório de uso exclusivo e restrito da Polícia e Guarda Legislativas mediante prévia autorização da Câmara Municipal de Parauapebas.
            § 3º 
            Os uniformes serão comercializados no varejo apenas para os integrantes da carreira de Agente de Polícia Legislativa e Guarda que estejam no pleno exercício de suas funções.
              § 4º 
              Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, os servidores deverão apresentar a sua identificação ao vendedor, ficando este obrigado a registrá-la em livro próprio para controle da venda dos uniformes.
                § 5º 
                A concessão do auxílio não impede a aquisição de itens específicos não previstos nesta lei, pela Administração, necessários para o bom desempenho das funções dos servidores.
                  Art. 2º. 
                  Considera-se fardamento ou uniforme as peças e suas respectivas quantidades descritas no Anexo Único desta lei, indispensáveis ao exercício funções.
                    § 1º 
                    Norma interna disciplinará o uso dos uniformes.
                      § 2º 
                      A insígnia, brasão ou símbolos que serão fixados no uniforme dos Agentes de Polícia Legislativa e Guardas serão determinados por ato da chefia do Departamento de Polícia Legislativa.
                        Art. 3º. 
                        O auxílio previsto no artigo 1º corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do vencimento base do servidor, e será pago anualmente, em 01 (uma) parcela, no mês de fevereiro.
                          § 1º 
                          Não fará jus ao recebimento do auxílio previsto nesta lei o servidor:
                            I – 
                             inativo;
                              II – 
                              afastado de suas funções em razão de procedimento disciplinar ou aguardando o processo de aposentadoria em razão de ter sido julgado incapaz definitivamente para o exercício da função;
                                III – 
                                que estiver cumprindo pena judicial restritiva de liberdade, com prejuízo ao exercício da função;
                                  § 2º 
                                  O servidor que se encontrar em uma das situações previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo somente terá direito ao auxílio uniforme 120 (cento e vinte) dias após o retorno ao efetivo exercício da função.
                                    § 3º 
                                    Será devido ao servidor o pagamento, em parcela única, do auxílio previsto no artigo 1º desta lei, em até 30 (trinta) dias após o início do efetivo exercício de suas funções, salvo quando a Câmara Municipal de Parauapebas disponibilizar, sem custos, o seu fardamento completo.
                                      § 4º 
                                      O pagamento do benefício relativo ao ano de 2019 dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei.
                                        Art. 4º. 
                                        O auxílio criado por esta lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.
                                          Art. 5º. 
                                          O servidor deverá guardar as notas fiscais de compra do fardamento previsto nesta lei pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do auxílio, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.
                                            Parágrafo único  
                                            O servidor que não prestar contas estará, obrigatoriamente, sujeito à suspensão do direito do auxílio-uniforme, até que faça a devida prestação de contas à autoridade competente.
                                              Art. 6º. 
                                              Os uniformes deverão ser adquiridos em estabelecimentos comerciais credenciados junto à Câmara Municipal de Parauapebas.
                                                Parágrafo único  
                                                Observadas as disposições legais pertinentes, a Administração deverá proceder com o credenciamento dos estabelecimentos comerciais no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A aquisição individual de peças de fardamento ou uniforme não isenta o servidor do cumprimento integral dos respectivos regulamentos de uso de uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sob pena de aplicação das disposições disciplinares ou outras providências necessárias.
                                                    Parágrafo único  
                                                    Compete ao chefe do Departamento de Polícia Legislativa a fiscalização da devida utilização dos uniformes por seus servidores, sem prejuízo do amplo controle de obediência às regras funcionais de competência da Diretoria Administrativa.
                                                      Art. 8º. 
                                                      As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, por ato próprio da Presidência, nos termos da legislação interna em vigor.
                                                          Art. 10. 
                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                            Parauapebas, 05 de novembro de 2019.


                                                            DARCI JOSÉ LERMEN
                                                            Prefeito Municipal

                                                              FARDAMENTO DO AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA (INDIVIDUAL)

                                                              DESCRIÇÃO

                                                              QUANTIDADE

                                                              Tarjeta de identificação

                                                              01

                                                              Calça do Uniforme Operacional

                                                              03

                                                              Camisa Interna Operacional

                                                              03

                                                              Capa de Chuva

                                                              01

                                                              Gandola

                                                              03

                                                              Coturno do Uniforme Operacional

                                                              01

                                                              Cinto de Guarnição Náilon Preto

                                                              01

                                                              Cinto de Passeio Militar Náilon Preto semirrígido

                                                              01

                                                              Paletó Completo com Sapato Social

                                                              01

                                                              Gorro Profissional

                                                              02

                                                              Tira Emborrachada para Bornal e Colete

                                                              01

                                                              Porta-Rádio HT

                                                              01

                                                              Bornal de Perna

                                                              01

                                                               Lanterna Tática 

                                                              01

                                                              Espargidor de Pimenta (exceto para o Guarda)

                                                              01

                                                              Capa para colete

                                                              01

                                                              Coldre de perna náilon para Spark (exceto para o Guarda)

                                                              01



                                                              FARDAMENTO DO GUARDA (INDIVIDUAL)

                                                              DESCRIÇÃO

                                                              QUANTIDADE

                                                              Tarjeta de identificação

                                                              01

                                                              Calça do Uniforme Operacional

                                                              03

                                                              Camisa Interna Operacional

                                                              03

                                                              Gandola

                                                              03

                                                              Coturno do Uniforme Operacional

                                                              01

                                                              Cinto de Guarnição Náilon Preto

                                                              01

                                                              Cinto de Passeio Militar Náilon Preto semirrígido

                                                              01

                                                              Gorro Profissional

                                                              02

                                                              Tira Emborrachada para Bornal e Colete

                                                              01

                                                              Porta -Rádio HT

                                                              01

                                                              Bornal de Perna

                                                              01

                                                              Lanterna Tática

                                                              01

                                                              Capa para colete

                                                              01