Lei Ordinária nº 4.599, de 30 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização e aumento de 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), conforme abaixo:
I –
6,41% (seis vírgula quarente e um por cento), referente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA Nacional;
II –
7,88% (sete vírgula oitenta e oito por cento), referente ao aumento real do valor do auxílio alimentação.
Art. 2º.
O caput do artigo 2° da Lei n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.