Lei Ordinária nº 4.659, de 16 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) ao valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo 1° da Lei n°4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do IPCA/Nacional.
Art. 2º.
Para os fins dispostos no artigo 1° desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei n°4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 2º-A.
(Vetado)
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de janeiro de 2016.