Lei Ordinária nº 4.659, de 16 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4659

2016

16 de Maio de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 4.531, DE 13 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) ao valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo 1° da Lei n°4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do IPCA/Nacional.
        Art. 2º. 
        Para os fins dispostos no artigo 1° desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei n°4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
          Art. 2º.  
          O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
          Art. 2º-A. 
          (Vetado)
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de janeiro de 2016.

                Município de Parauapebas, 16 de maio de 2016.


                VALMIR QUIZOZ MARIANO
                Prefeito Municipal