Lei Ordinária nº 4.748, de 21 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ao valor do auxílio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º.
Para os fins dispostos no artigo 10 desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), sob a forma de pecúnia, cartão de beneficio ou outra forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.