Lei Ordinária nº 4.785, de 15 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 13 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização de 11,2% (onze vírgula dois por cento) ao valor do auxilio alimentação devido aos servidores públicos ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma do artigo l da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º.
Para os fins dispostos no artigo 10 desta Lei, o caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.531, de 13 de junho de 2013 passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sob a forma de pecúnia, cartão de beneficio ou outra forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço destes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.