Lei Ordinária nº 4.632, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4632

2015

28 de Dezembro de 2015

CRIA CARGOS PÚBLICOS. ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS N°4.230, DE 26 DE ABRIL DE 2002 E N°4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012. REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS CARGOS DE BIOMÉDICO,FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO,TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CARGOS PÚBLICOS. ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 4.230, DE 26 DE ABRIL DE 2002 E Nº 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012. REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS CARGOS DE BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo Comissionado de Assessoramento I de "Coordenador Municipal de Regularização Fundiária", com a seguinte especificação: símbolo, CCA; padrão, 02; quantidade, 01 (um), que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para nomeação constam no anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Cargo Comissionado de Assessoramento I de "Coordenador do PROCON Municipal", com a seguinte especificação: símbolo, CCA; padrão, 02; quantidade, 01 (um), que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para nomeação constam no anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Cargo Comissionado de Assessoramento I de "Diretor de Arrecadação Municipal" , com a seguinte especificação: símbolo, CCA; padrão, 02; quantidade, 01 (um), que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para nomeação constam no anexo I desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica criado o Cargo Comissionado de Assessoramento I de "Assessor Jurídico de Procurador", com a seguinte especificação: símbolo, CCA; padrão, 02; quantidade, 40 (quarenta), que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para nomeação constam no anexo I desta Lei.
              Art. 5º. 
              Ficam majorados os quantitativos dos cargos públicos comissionados, previstos no Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, conforme abaixo:
                I - Assessor Especial II: Símbolo/Padrão, CCA-03; de 13 para 33, totalizando 20 (vinte) novos cargos;
                II - Assessor Especial III: Símbolo/Padrão, CCA-04; de 13 para 43, totalizando 30 (trinta) novos cargos;
                III - Assessor Especial VI: Símbolo/Padrão, CCA-07; de 26 para 56, totalizando 30 (trinta) novos cargos;
                IV - Assessor Especial VII: Símbolo/Padrão, CCA-08; de 60 para 80, totalizando 20 (vinte) novos cargos;
                V - Assessor Especial VIII: Símbolo/Padrão, CCA-09; de 42 para 72, totalizando 30 (trinta) novos cargos;
                VI - Assessor Especial IX: Símbolo/Padrão, CCA-10; de 20 para 60, totalizando 40 (quarenta) novos cargos.
                  Art. 6º. 
                  Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Cuidador Social", com a seguinte especificação: nível, médio; símbolo, CNM; padrão, 4; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 17 (dezessete), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                    Art. 7º. 
                    Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Auxiliar de Cuidador Social", com a seguinte especificação: nível, auxiliar; símbolo, CNA; padrão, 2; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 17 (dezessete), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Entrevistador Social"; com a seguinte especificação: nível, médio; símbolo, CNM; padrão, 4; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 20 (vinte), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                        Art. 9º. 
                        Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Instrutor de Informática"; com a seguinte especificação: nível, médio; símbolo, CNM; padrão, 4; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 06 (seis), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                          Art. 10. 
                          Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Monitor Social"; com a seguinte especificação: nível, médio; símbolo, CNM; padrão, 4; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 30 (trinta), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                            Art. 11. 
                            Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Instrutor Esportivo"; com a seguinte especificação: nível, médio; símbolo, CNM; padrão, 5; referência, A a F; G.O, SAP; quantidade, 24 (vinte e quatro), que passa a integrar os Anexos I e III da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujas atribuições e requisito para preenchimento constam no anexo II e a tabela de vencimento no anexo III, ambos desta Lei.
                              Art. 12. 
                              Ficam majorados os quantitativos dos cargos públicos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, previstos no Anexo IV da Lei nº 4.509, de 04 de julho de 2012, conforme abaixo:
                                I - Assessor II: Símbolo/Padrão, CCAE-02; de 01 para 02, totalizando 01 (um) novo cargo;
                                II - Assessor III: Símbolo/Padrão, CCAE-03; de 08 para 09, totalizando 01 (um) novo cargo;
                                III - Assessor IV: Símbolo/Padrão, CCAE-04; de 02 para 05, totalizando 03 (três) novos cargos;
                                IV - Assessor V: Símbolo/Padrão, CCAE-05; de 04 para 07, totalizando 03 (três) novos cargos;
                                V - Assessor VI: Símbolo/Padrão, CCAE-06; de 01 para 13, totalizando 12 (doze) novos cargos;
                                VI - Assessor VII: Símbolo/Padrão, CCAE-07; de 02 para 06, totalizando 04 (quatro) novos cargos.
                                  Art. 13. 
                                  Fica reduzida a carga horária semanal dos cargos públicos de biomédico, farmacêutico bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório, de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
                                    Parágrafo único  
                                    Ficam alterados os anexos XI, XIV e XVII, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, para constar a carga horária de 30 (trinta) horas semanais aos cargos públicos mencionados no caput deste artigo.
                                      Art. 14. 
                                      As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                        Art. 15. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Parauapebas-PA, 28 de dezembro de 2015.


                                          VALMIR QUEIROZ MARIANO
                                          Prefeito Municipal
                                            Anexo I
                                            TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELA LEI Nº 4.632/2015

                                               

                                              Cargos Comissionados de Assessoramento I

                                              Coordenador Municipal de Regularização Fundiária

                                              CCA

                                              2

                                              ADM

                                              01

                                              Coordenador do PROCON Municipal

                                              CCA

                                              2

                                              ADM

                                              01

                                              Assessor Jurídico de Procurador

                                              CCA

                                              2

                                              ADM

                                              40

                                              Diretor de Arrecadação Municipal

                                              CCA

                                              2

                                              ADM

                                              01


                                                Cargo:
                                                Coordenador Municipal de Regularização Fundiária
                                                Atribuição: Dirigir, coordenar e executar as atribuições da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária.
                                                Requisito para nomeação: Ensino Médio Completo.

                                                  Cargo:
                                                  Coordenador do PROCON Municipal
                                                  Atribuição: Dirigir, coordenar e executar as atribuições da Coordenadoria Geral do PROCON Municipal.
                                                  Requisito para nomeação: Curso Superior e inscrição no Conselho de Classe.

                                                    Cargo: Diretor de Arrecadação Municipal 
                                                    Atribuição: Dirigir, coordenar e executar as atribuições do Departamento de Arrecadação Municipal de Parauapebas. Requisito para nomeação: Curso Superior Completo.

                                                      Cargo: Assessor Jurídico de Procurador
                                                      Atribuições:

                                                      I - prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral do Município e aos Procuradores de carreira em matéria jurídica de competência da Procuradoria Geral do Município;
                                                      II - receber, organizar e controlar os autos relativos às matérias jurídicas que lhes forem distribuídos ou compartilhados, bem como registrar as medidas adotadas;
                                                      III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse do Procurador-Geral do Município e dos Procuradores de carreira;
                                                      IV - elaborar minutas de pareceres, petições judiciais e demais atos jurídicos, sob o comando e orientação do Procurador-Geral do Município ou dos Procuradores de carreira;
                                                      V - manter banco de dados relativos às matérias jurídicas que lhes forem distribuídas ou compartilhadas;
                                                      VI - acompanhar as publicações de interesse da Procuradoria Geral do Município na imprensa oficial e nos demais meios de publicação;
                                                      VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.
                                                      Requisito para nomeação: Curso Superior de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                        Anexo II
                                                        ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS PELA LEI Nº 4.632/2015
                                                          Cargo: Cuidador Social
                                                          Atribuições:
                                                          I - atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora, proteção integral, promoção de sua autonomia e autoestima;
                                                          II - desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários;
                                                          III - apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, organização, limpeza, alimentação e lazer, assim como identificar as necessidades e demandas dos usuários;
                                                          IV - apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas, nos serviços de saúde, escola e outros requeridos no cotidiano e na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
                                                          V - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mercado de trabalho, por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
                                                          VI - apoiar na preparação do usuário para o desligamento dos programas sociais, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
                                                          VII - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
                                                          Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                          Requisitos para preenchimento: Ensino Médio completo.

                                                            Cargo: Auxiliar de Cuidador Social
                                                            Atribuições:
                                                            I - auxiliar o Cuidador Social a desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
                                                            II - auxiliar o Cuidador Social a desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
                                                            III - auxiliar o Cuidador Social a apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
                                                            IV - auxiliar o Cuidador Social a identificar as necessidades e demandas dos usuários.
                                                            V - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
                                                            Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                            Requisitos para preenchimento: Ensino Fundamental completo.

                                                              Cargo:
                                                              Entrevistador Social
                                                              Atribuições:
                                                              I - realizar visitas domiciliares às famílias em situação de vulnerabilidade social;
                                                              II - obter informações necessárias para preencher o cadastro dos usuários (CAD-Único) e atualizá-los no sistema de CAD-Único, quando necessário;
                                                              III - participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe do Setor Fixo do Cadastro Único. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                              Requisitos para preenchimento: Ensino Médio completo.

                                                                Cargo:
                                                                Instrutor de Informática
                                                                Atribuições:
                                                                I - orientar usuários no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como planejar as aulas de informática;
                                                                II - planejar e desenvolver ferramentas de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos na área de informática, orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;
                                                                III - avaliar o processo ensino/aprendizagem, no âmbito de programas sociais;
                                                                IV - elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da informática. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                                Requisitos para preenchimento: Instrução: Ensino Médio completo e Certificado de Curso Profissionalizante de Informática.

                                                                  Cargo:
                                                                  Monitor Social
                                                                  Atribuições:
                                                                  I - monitorar atividades socioeducativas e de convivência e socialização que visem à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal;
                                                                  II - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
                                                                  III - assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
                                                                  IV - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
                                                                  V - atuar na recepção dos usuários, possibilitando ambiência acolhedora;
                                                                  VI - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
                                                                  VII - apoiar e participar no planejamento de ações sociais;
                                                                  VIII - organizar, facilitar oficinas artísticas, lúdicas e culturais e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
                                                                  IX - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
                                                                  X - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
                                                                  XI - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
                                                                  XII - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
                                                                  XIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
                                                                  XIV - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
                                                                  XV - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
                                                                  XVI - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
                                                                  XVII - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
                                                                  XVIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
                                                                  XIX - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
                                                                  Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                                  Requisitos para Preenchimento: Ensino Médio completo.

                                                                    Cargo:
                                                                    Instrutor Esportivo
                                                                    Atribuições:
                                                                    I - promover a prática dos exercícios físicos e jogos em geral, nos programas sócio educativos, grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais, desenvolvendo atividades desportivas e de lazer;
                                                                    II - orientar a execução das atividades desportivas e sobre a importância de manter uma vida saudável, através de uma boa alimentação atrelada a prática de exercícios físicos;
                                                                    III - elaborar programas de atividades desportivas;
                                                                    IV - efetuar testes de avaliação física dos usuários;
                                                                    V - executar suas funções em campeonatos, torneios esportivos e atividades de lazer oferecidas pela instituição para a comunidade;
                                                                    VI - elaborar súmulas, preparar regulamentos e regimentos; VII - treinar escolinhas das modalidades esportivas oferecidas pela instituição para a comunidade, bem como da prática da ginástica aeróbica; e/ou;
                                                                    VIII - treinar as equipes de desporto amador (categorias de bases e seleções adultas) das modalidades esportivas do Município.
                                                                    IX - acompanhar, enquanto equipe técnica, os atletas/delegações municipais que participam representando o Município, de eventos esportivos locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
                                                                    X - acompanhar o desenvolvimento dos atletas, o rendimento das equipes municipais das modalidades representativas;
                                                                    XI - acompanhar a categoria de base e adulta na participação de eventos das Federações Estaduais e/ou Confederações Nacionais das modalidades representativas, a nível regional, estadual, nacional e internacional, e nas demais competições de interesse do Município;
                                                                    XII - concorrer para o aprimoramento da capacidade de memorização e raciocínio logico do aluno-atleta, facilitando-lhe a aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação;
                                                                    XIII - contribuir para a formação da personalidade do educando, desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de organização, ordem e demais qualidades;
                                                                    XIV - desenvolver no discente o gosto pelo esporte, o espirito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a disciplina, persistência e a autoconfiança, através da realização de exercícios de execução de escalas de trechos de difícil interpretação, frequência de treinos, com visitas a busca do aprimoramento técnico esportivo;
                                                                    XV - concorrer para a mensuração dos resultados do processo de ensino/aprendizagem, através da execução de controles e levantamentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias.
                                                                    Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
                                                                    Requisitos para preenchimento: Ensino Médio completo.
                                                                      Anexo III
                                                                      TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS PELA LEI Nº 4.632/2015

                                                                        NÍVEL

                                                                        Cargo

                                                                        Símbolo

                                                                        A

                                                                        B

                                                                        C

                                                                        D

                                                                        E

                                                                        F

                                                                        Médio

                                                                        Cuidador Social

                                                                        CNM-4 CNM-4.1

                                                                        R$ 1.480,70

                                                                        R$ 1.554,74

                                                                        R$ 1.616,92

                                                                        R$ 1.681,60

                                                                        R$ 1.748,87

                                                                        R$ 1.818,82

                                                                        R$ 1.891,55

                                                                        R$ 1.967,22

                                                                        R$ 2.045,90

                                                                        R$ 2.127,75

                                                                        R$ 2.212,86

                                                                        R$ 2.301,38

                                                                        Auxiliar

                                                                        Auxiliar de Cuidador Social

                                                                        CNA-2 CNA-2.1

                                                                        R$ 1.200,60

                                                                        R$ 1.260,64

                                                                        R$ 1.311,06

                                                                        R$ 1.363,49

                                                                        R$ 1.418,03

                                                                        R$ 1.474,76

                                                                        R$ 1.533,74

                                                                        R$ 1.595,10

                                                                        R$ 1.658,91

                                                                        R$ 1.725,26

                                                                        R$ 1.794,27

                                                                        R$ 1.866,04

                                                                        Médio

                                                                        Entrevistador Social

                                                                        CNM-4 CNM-4.1

                                                                        R$ 1.480,70

                                                                        R$ 1.554,74

                                                                        R$ 1.616,92

                                                                        R$ 1.681,60

                                                                        R$ 1.748,87

                                                                        R$ 1.818,82

                                                                        R$ 1.891,55

                                                                        R$ 1.967,22

                                                                        R$ 2.045,90

                                                                        R$ 2.127,75

                                                                        R$ 2.212,86

                                                                        R$ 2.301,38

                                                                        Médio

                                                                        Instrutor de Informática

                                                                        CNM-4 CNM-4.1

                                                                        R$ 1.480,70

                                                                        R$ 1.554,74

                                                                        R$ 1.616,92

                                                                        R$ 1.681,60

                                                                        R$ 1.748,87

                                                                        R$ 1.818,82

                                                                        R$ 1.891,55

                                                                        R$ 1.967,22

                                                                        R$ 2.045,90

                                                                        R$ 2.127,75

                                                                        R$ 2.212,86

                                                                        R$ 2.301,38

                                                                        Médio

                                                                        Monitor Social

                                                                        CNM-4 CNM-4.1

                                                                        R$ 1.480,70

                                                                        R$ 1.554,74

                                                                        R$ 1.616,92

                                                                        R$ 1.681,60

                                                                        R$ 1.748,87

                                                                        R$ 1.818,82

                                                                        R$ 1.891,55

                                                                        R$ 1.967,22

                                                                        R$ 2.045,90

                                                                        R$ 2.127,75

                                                                        R$ 2.212,86

                                                                        R$ 2.301,38

                                                                        Médio

                                                                        Instrutor Esportivo

                                                                        CNM-5 CNM-5.1

                                                                        R$ 1.938,24

                                                                        R$ 2.035,15

                                                                        R$ 2.116,56

                                                                        R$ 2.201,22

                                                                        R$ 2.289,29

                                                                        R$ 2.380,84

                                                                        R$ 2.476,08

                                                                        R$ 2.575,13

                                                                        R$ 2.678,12

                                                                        R$ 2.785,25

                                                                        R$ 2.896,67

                                                                        R$ 3.012,53