Lei Ordinária nº 4.459, de 13 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4459

2011

14 de Outubro de 2011

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Outubro de 2011 e 19 de Junho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 4.459, de 13 de outubro de 2011

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Parauapebas — PA, estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências.

O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, considerando o disposto no artigo 34, inciso II da Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a sua Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Lei.

    CAPÍTULO I
    DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
      Art. 1º. 

      O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parauapebas obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei 4231/2002 e suas alterações, e estrutura-se em uma parte permanente com os respectivos cargos efetivos, uma parte suplementar, com os espectivos cargos em extinção e Cargos em Comissão.

        Parágrafo único  

        Os Anexos I ao XIII são partes integrantes da presente Lei.

          Art. 2º. 

          Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

            I – 

            quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal Parauapebas;

              II – 

              cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

                III – 

                servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

                  IV – 

                  classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor;

                    V – 

                    carreira é a estruturação dos cargos em classes;

                      VI – 

                      grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou o grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

                        VII – 

                        nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade das tarefas, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;

                          VIII – 

                          faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a determinado nível;

                            IX – 

                            padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

                              X – 

                              interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

                                XI – 

                                cargo em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, com a definição delineada na Constituição Federal e que poderá ser preenchido por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei.

                                  Art. 3º. 

                                  Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

                                    § 1º 

                                    Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

                                      I – 

                                      Grupo Ocupacional Operacional Legislativo.

                                        II – 

                                        Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo.

                                          III – 

                                          Grupo Ocupacional Superior Legislativo.

                                            § 2º 

                                            Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo VI desta Lei.

                                              CAPÍTULO II

                                              DO PROVIMENTO DOS CARGOS

                                                Art. 4º. 

                                                Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

                                                  Art. 5º. 

                                                  Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:

                                                    I – 

                                                    por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

                                                      II – 

                                                      pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas.

                                                        Art. 6º. 

                                                        Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes dos Anexos I e XIII desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.

                                                          Art. 7º. 

                                                          O provimento dos cargos integrantes desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

                                                            § 1º 

                                                            Da requisição deverão constar:

                                                              I – 

                                                              denominação e nível de vencimento do cargo;

                                                                II – 

                                                                quantitativo de cargos a serem providos;

                                                                  III – 

                                                                  justificativa para a solicitação de provimento.

                                                                    § 2º 

                                                                    O provimento referido no caput deste artigo se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

                                                                      Art. 8º. 

                                                                      É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas, estabelecidos no Anexo VI desta Lei.

                                                                        Art. 9º. 

                                                                        Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

                                                                          Art. 10. 

                                                                          O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

                                                                            Art. 11. 

                                                                            O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender especialmente ao princípio da publicidade, além dos outros princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal.

                                                                              Art. 12. 

                                                                              Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

                                                                                Parágrafo único  

                                                                                A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração da Câmara Municipal de Parauapebas, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

                                                                                  Art. 13. 

                                                                                  Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas previsto no Anexo I desta Lei.

                                                                                    § 1º 

                                                                                    Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado acima de meio, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

                                                                                      § 2º 

                                                                                      O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

                                                                                        Art. 14. 

                                                                                        A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observado as disposições legais pertinentes.

                                                                                          Art. 15. 

                                                                                          Compete ao Presidente da Mesa Diretora expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal de Parauapebas.

                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                            O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

                                                                                              I – 

                                                                                              fundamento legal;

                                                                                                II – 

                                                                                                denominação do cargo;

                                                                                                  III – 

                                                                                                  forma de provimento;

                                                                                                    IV – 

                                                                                                    nível de vencimento do cargo:

                                                                                                      V – 

                                                                                                      nome completo do servidor;

                                                                                                        VI – 

                                                                                                        indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for ocaso;

                                                                                                          VII – 

                                                                                                          declaração de bens.

                                                                                                            Art. 16. 

                                                                                                            Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação de servidores por tempo determinado conforme os termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da legislação municipal específica. 

                                                                                                              CAPÍTULO III

                                                                                                              DA PROGRESSÃO

                                                                                                                Art. 17. 

                                                                                                                Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                  Os dispositivos referentes à época e os critérios de concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.

                                                                                                                    Art. 19. 

                                                                                                                    Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:

                                                                                                                      I – 

                                                                                                                      ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal e da legislação municipal.

                                                                                                                        II – 

                                                                                                                        ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

                                                                                                                          III – 

                                                                                                                          ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos, correspondentes à média das 3 (três) avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 35 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação específica.

                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                            O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas não fará jus à progressão.

                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                              O período de interstício ao que se refere o inciso II deste artigo será contado a partir da estabilidade do servidor público.

                                                                                                                                § 3º 

                                                                                                                                O interstício será interrompido nos casos:

                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                  nomeação do servidor efetivo para cargos em comissão;

                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                    por afastamento para concorrer a cargo eletivo;

                                                                                                                                      c) 

                                                                                                                                      por afastamento para tratar de interesse particular;

                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                        por afastamento por motivo de doença em pessoas da família.

                                                                                                                                          § 4º 

                                                                                                                                          A progressão dos servidores efetivos se dará a partir da vigência da presente Lei, ficando convalidados os atos praticados na Resolução de nº. 008/2010.

                                                                                                                                            Art. 20. 

                                                                                                                                            O grau de merecimento, estabelecido em regulamentação específica, será aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional através da soma dos graus obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.

                                                                                                                                              Art. 21. 

                                                                                                                                              O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 19 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                A Mesa Diretora da Câmara deverá realizar a previsão orçamentária para o pagamento das possíveis progressões.

                                                                                                                                                  § 2º 

                                                                                                                                                  A progressão dos padrões por merecimento que trata este artigo serão realizadas a partir dos índices dispostos no Anexo IV e IX.

                                                                                                                                                    Art. 22. 

                                                                                                                                                    A progressão dos padrões por merecimento que trata este artigo serão realizadas a partir dos índices dispostos no Anexo IV e IX.

                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                      A Câmara Municipal de Parauapebas, sempre que possível, em conjunto com os servidores, promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.

                                                                                                                                                        Art. 23. 

                                                                                                                                                        Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente à sua concessão.

                                                                                                                                                          Art. 24. 

                                                                                                                                                          Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 19 desta   Lei, o servidor que possuir um dos certificados a seguir relacionados avançará mais um padrão na tabela de vencimentos:

                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                            conclusão de ensino médio;

                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                              conclusão de curso de graduação;

                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                  conclusão de curso de mestrado;

                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                    conclusão de curso de doutorado.

                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                      O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao servidor dedicado a sua atualização profissional, atingir mais rapidamente os valores constantes dos padrões de vencimento finais do nível correspondente ao cargo que ocupa.

                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                        Só fará jus ao estabelecido no caput deste artigo o servidor cujos cursos mencionados tenham relação estreita com sua área de atuação, atestada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

                                                                                                                                                                          § 3º 

                                                                                                                                                                          O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do benefício estabelecido no caput deste artigo é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor, obtido após o ingresso do servidor no quadro efetivo da Câmara.

                                                                                                                                                                            § 4º 

                                                                                                                                                                            Os certificados dos cursos apresentados pelos servidores como pré-requisito para o ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas não lhes darão direito ao benefício estabelecido neste artigo.

                                                                                                                                                                              § 5º 

                                                                                                                                                                              Para fins deste artigo as habilitações serão consideradas uma única vez.

                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                DA PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                  Art. 26. 

                                                                                                                                                                                  Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                    A promoção se processará a critério da administração da Câmara Municipal, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga.

                                                                                                                                                                                      Art. 27. 

                                                                                                                                                                                      Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                        cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe a que pertence;

                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                          ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho;

                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                            estar no efetivo exercício de seu cargo.

                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                              Excetua-se do disposto no caput deste artigo o servidor que estiver ocupando cargo em comissão cujas competências (atribuições) tenham relação direta com as atribuições de seu cargo de origem.

                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial da faixa de vencimentos referente à nova classe.

                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                  Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional opinar, através de parecer, sobre a afinidade entre as atribuições do cargo efetivo e do cargo em comissão ocupado pelo servidor avaliado

                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                    As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo IV desta Lei.

                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                      Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.

                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                        A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista dos servidores habilitados à promoção.

                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                          Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Presidente da Câmara, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente

                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                            Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.

                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                              Em caso de empate será dada preferência ao servidor que tiver o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da promoção.

                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente à sua concessão.

                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                    A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

                                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                                      O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção definidos nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                                                                        Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor e à chefia mediata.

                                                                                                                                                                                                                          § 3º 

                                                                                                                                                                                                                          Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia e ao servidor avaliado, nova avaliação.

                                                                                                                                                                                                                            § 4º 

                                                                                                                                                                                                                            Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.

                                                                                                                                                                                                                              § 5º 

                                                                                                                                                                                                                              Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

                                                                                                                                                                                                                                § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                Ratificada, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

                                                                                                                                                                                                                                  § 7º 

                                                                                                                                                                                                                                  Não havendo divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                    As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus subordinados.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores deverão manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados.

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                        Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                          DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 3 (três) membros, designados pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, através de ato administrativo próprio, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto nesta Lei e em regulamentação específica.

                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                              O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será o Diretor Administrativo da Câmara Municipal, com a participação de mais 2 (dois) servidores efetivos com cargo igual ou superior ao do avaliado.

                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                Para a constituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional, os servidores entregarão ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos, entre os servidores efetivos com estabilidade funcional, cabendo ao Presidente da Câmara a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                  A avaliação de desempenho terá periodicidade de 1 (um) ano. Os requisitos obrigatórios da Avaliação são os constantes no Anexo XI e terão regulamentação específica. 

                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                    Na impossibilidade de se formar a Comissão de Desenvolvimento Funcional com servidores efetivos com cargos de nível igual ou superior ao do avaliado, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara nomeará servidores em Comissão do seu quadro de direção.

                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                                                      A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação. Ressalta-se que para a substituição de seus participantes serão aplicados os critérios estabelecidos neste Capítulo.

                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de impedimento, proceder-se-á a substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                          A Comissão reunir-se-á:

                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                            para coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção;

                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                              extraordinariamente, quando for conveniente.

                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 

                                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua forma de funcionamento regulamentada por ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                  DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, não inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                        O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                          A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de Parauapebas e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral e anual.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                              A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas observará:

                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    as peculiaridades dos cargos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas e suas respectivas classes estão hierarquizados por níveis de vencimento conforme Anexos V e X desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                        O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei e em Lei específica, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre níveis e padrões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 46. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Parauapebas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Parauapebas estudará, anualmente, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Partindo das conclusões do referido estudo, o Diretor Administrativo apresentará ao Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas proposta de lotação da Câmara Municipal, da qual deverão constar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          relatório indicando e justificando o provimento ou a extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A cessão de servidor da Câmara Municipal de Parauapebas para outro órgão se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Mesa Diretora da Câmara para fim determinado e por prazo certo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas, observadas as disposições deste Capítulo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por Lei específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        denominação dos cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            justificativa de sua criação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              quantitativo dos cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nível de vencimento dos cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  detalhamento da carreira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no art. 43.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA CAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica instituída como atividade permanente da Câmara Municipal de Parauapebas a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A capacitação será de três tipos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Parauapebas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            com a utilização de monitores locais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    identificando e analisando, junto a seus subordinados, as necessidades de capacitação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados, atividades de instrutor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          submetendo-se a programas de capacitação relacionados às suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Diretor Administrativo, em colaboração com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a execução de programas de capacitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, após autorização do Presidente da Mesa Diretora da Câmara, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Independentemente dos programas previstos, cada chefia poderá desenvolver, junto aos seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Câmara Municipal, através de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema no qual se encontra inserido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 57. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos efetivos do quadro suplementar existentes na Câmara Municipal de Parauapebas na data da vigência desta Lei se tornarão extintos quando da sua vacância.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores pertencentes à Parte Suplementar do Quadro de Pessoal prevista no Anexo VI desta Lei, farão jus à progressão prevista nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Parauapebas, bem como aos procuradores efetivos, aproveitam-se os termos da Lei Complementar nº. 01 de 05 de julho de 2011, no que se refere à dedicação exclusiva, carga horária, equiparação de vencimentos, nos termos dos artigos 17, 20, 21 e seus parágrafos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressão e promoção possíveis e a sua distribuição por cargo e por classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 61. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 08/2010 e 002/2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Município de Parauapebas, 13 de outubro de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DARCI JOSÉ LERMEN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       PADRÕES DE             PROGRESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OPERACIONAL  LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Artífice de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Polícia Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUPERIOR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superior Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I II III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I II III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Operador de Multimídia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Artífice de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Auxiliar Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Policia Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Agente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Agente Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Analista Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Multimídia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Artífice de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Artífice de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Polícia Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Polícia Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NIVEL/ CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,090

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,280

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,318

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,358

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,399

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,484

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,786

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,846

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,946

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,976

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7,096

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8,126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,156

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OPERADOR DE SOM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,786

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,846

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,946

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,976

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7,096

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8,126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,156

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ARTIFICE DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,786

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,846

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,946

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,976

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7,096

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8,126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,156

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,786

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,846

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,946

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,976

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7,096

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8,126

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,156

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          POLICIA LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,266

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,296

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,326

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,356

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,386

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,416

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,446

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,476

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,546

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,576

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,606

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,636

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AGENTE PARLAMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,266

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,296

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,326

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,356

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,386

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,416

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,446

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,476

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,546

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,576

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,606

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,636

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,666

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,696

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,756

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUPERIOR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,751

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,871

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,901

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,371

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,491

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,751

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,871

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,901

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,371

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,491

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANALISTA DE SISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,751

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,871

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,901

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,371

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,491

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,751

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,871

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,901

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,371

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,491

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,751

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,871

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,901

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,371

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,401

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,491

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Continuação anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROGRESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERIOR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3091,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3184,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3280,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3378,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3479,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3584,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3691,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3802,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3802,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3916,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4034,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4155,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4279,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4408,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4540,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4676,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROCURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4676,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4769,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4912,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5059,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5211,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5368,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5529,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5695,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5784,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5957,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6136,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6320,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6510,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6705,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6906,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7327,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7546,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7773,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8006,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8246,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8494,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8749,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8749,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9011,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9281,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9560,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9847,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10142,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10446,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10760,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTES EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE PROGRESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zeladora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mensageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Guarda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III. I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A a H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Mensageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Guarda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      POR NÍVEIS DE VENCIMENTO – QUADRO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mensageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mensageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Guarda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Guarda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DP QUADRO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,090

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,280

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,318

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,358

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,399

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,484

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MENSAGEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,090

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,280

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,318

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,358

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,399

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,484

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GUARDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,090

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,180

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,280

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,318

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,358

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,399

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,484

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                892,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                919,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                947,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                975,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1005,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1035,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1066,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1098,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1175,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1210,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1246,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1284,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1322,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1362,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1445,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MENSAGEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                892,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                919,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                947,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                975,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1005,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1035,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1066,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1098,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1175,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1210,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1246,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1284,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1322,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1362,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1445,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GUARDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                892,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                919,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                947,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                975,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1005,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1035,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1066,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1098,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV.I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1175,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1210,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1246,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1284,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1322,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1362,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1445,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Assiduidade: comparecimento regular e constante ao trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Pontualidade: cumprimento do horário de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Disciplina: observância às normas e orientação da administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Capacidade de Iniciativa:capacidade de agir, por si próprio, mostrando-se empenhado em executar suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Conhecimento Profissional: domínio das habilidades e competências, inovando na prática das atividades, por meio de técnicas e métodos diferenciados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Produtividade: capacidade de produzir, contribuindo nas execuções dos trabalhos, apresentando idéias e sugestões para alcançar os objetivos propostos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Ética: Respeito às questões individuais e coletivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. Qualidade de trabalho(cumprimento das normas e de conduta no desempenho das atribuições do cargo);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Contribuição(uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações de serviço, redução de despesas e racionalização dos processos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Eficiência(desempenho das tarefas nos prazos e condições estabelecidas, com produtividade, pro atividade e presteza).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DE DIREÇÕES E ASSESSORAMENTO, SEGUNDO GRUPO OCUPACIONAL, CATEGORIA FUNCIONAL, ESCOLARIDADE, CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS BASE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO BASE (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.296,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Geral Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.784,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.784,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlador Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.884,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.119,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.942,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.848,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.354,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.106,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.812,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.553,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.294,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.129,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        941,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        882,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        765,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        706,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        647,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        600,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Departamento Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Orçamentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        380

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Definição das classes: I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE I – Nível Inicial da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE II – Nível Intermediário da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe III – Nível Final de Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Cargo: Agente Técnico Legislativo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Descrição Sintética: compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria técnica-administrativa, efetuando o controle e a fiscalização interna dos atos e fatos normativos do gabinete, de natureza legislativa, executiva e judiciária atuando como assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; conferir documentos comprobatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Atribuições típicas: Chefiar o gabinete do vereador, supervisionar as atividades desenvolvidas pelos assessores legislativos e demais servidores dos cargos comissionados e efetivos, requisitar suprimentos, bem como o controle de suas aplicações; assessorar diretamente o vereador no atendimento da população dentro e fora do recinto da Câmara; encaminhar as reivindicações populares, mediante orientação do vereador, aos órgãos públicos competentes; redigir requerimentos, indicações, pareceres e minutas de projetos a pedido do vereador; participar, desenvolver; submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Secretaria da Câmara Municipal, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Mesa Diretora, executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação Profissional: Graduação de Nível Superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outros requisitos – curso de especialização quando necessário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Local de Trabalho: Unidades de Serviços financeiros e orçamentários das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 . Cargo: Analista de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Descrição Sintética: compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria financeira e orçamentária, efetuando o controle e a fiscalização interna dos atos e fatos normativos de natureza tributária, fiscal, financeira e orçamentária, atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; conferir documentos comprobatórios de despesas de consumo, permanentes e de serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Atribuições Típicas: Participar, desenvolver, planejar e coordenar atividades no campo da administração pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares, para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho; cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações; prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação, de fiscalização, de informática e de atendimento aos usuários e agentes políticos da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissional: Bacharel em Ciências Contábeis, Econômicas, Bacharel em Administração de Empresas, Advogado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Outros Requisitos – curso de especialização quando necessário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços financeiros e orçamentários das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Cargo: Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Descrição Sintética: compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a tratar dos trabalhos relacionados a análise de sistemas de programas informatizados por intermédio do desenvolvimento científico e tecnológico na área de tecnologia da informação e automação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Atribuições Típicas: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissional: Bacharel Análise de Sistemas. Graduação de Nível Superior na área de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outros Requisitos – curso de especialização quando necessário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Cargo: Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Descrição Sintética: compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Atribuições Típicas: reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação Profissional: curso de nível superior completo em Ciências Contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outros Requisitos – Habilitação Legal para o exercício da profissão; curso de especialização quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Cargo: Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Descrição Sintética: gerenciar tecnicamente e administrativamente os centros de informações documentais relacionadas à memória legal da Câmara Municipal, promovendo condições adequadas de guarda, acesso e pesquisa de seu conteúdo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Atribuições Típicas: disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais, disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação Profissional: Graduação de Nível Superior de Bibliotecário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outros requisitos – Habilitação Legal para o exercício da profissão; curso de especialização quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Cargo: Jornalista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Descrição Sintética: compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas às informações e comunicações internas e externas da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Atribuições Típicas: Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externamente e/ou na própria Câmara, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos, executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação Profissional: Graduação de Nível Superior em Comunicação Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outros Requisitos – Habilitação Legal para o exercício da profissão; curso de especialização quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Formação Específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Definição das classes: I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE I – Nível Inicial da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE II – Nível Final da Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: Polícia Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende nos cargos que se destinam em garantir a segurança do Presidente da Câmara Legislativa, dos vereadores, servidores e do patrimônio, realizando a fiscalização da entrada e da saída de pessoas e veículos na Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal em qualquer localidade do território municipal ou estadual; assegurar a proteção e segurança dos vereadores, servidores e autoridades nas dependências sob responsabilidade da Câmara Municipal; promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço na câmara Municipal, em qualquer localidade do território municipal;percorrer sistematicamente as dependências e quando determinado pelo presidente da Câmara, executar a revista, a busca e a apreensão nas dependências da Câmara; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: Curso de Formação de vigilante reconhecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Cargo: Agente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende nos cargos que se destinam a assessorar diretamente o vereador no atendimento à população e realizar tarefas administrativas e rotineiras no âmbito do gabinete do vereador em intercâmbio com demais setores da câmara e órgãos públicos ou privados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: assessorar diretamente o vereador nos atendimentos da população dentro e fora do recinto da Câmara; encaminhar as reivindicações populares, mediante orientação do vereador, aos órgãos públicos competentes; redigir requerimentos, indicações e minutas de projetos a pedido do vereador; organizar o gabinete do vereador, mantendo arquivos, controlando a agenda e zelando pelos bens móveis colocados à disposição; submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pelas Secretarias da Câmara Municipal, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Mesa Diretora, Executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e produção de redação oficial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Definição das classes: I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos com nível complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo: Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende às funções que se destinam ao cargo conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, praticando com direção defensiva e apresentando-se corretamente durante o trabalho, verificando e zelando pelo bom estado de conservação do veículo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: Conduzir com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente trajado e identificado; colaborar com a fiscalização dos órgãos incumbidos de fiscalizar o transporte; prestar informações necessárias aos usuários; dirigir o veiculo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes; não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar quando na direção; não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de assumir a direção; recolher o veiculo à garagem, quanto ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de avaria e interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos em caso de acidentes; respeitar os horários programados; dirigir com cautela, em especial à noite e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais de parada aos pontos estabelecidos;não abastecer o veículo, quando com passageiros; recusar o transporte de animais; , plantas de médio e grande portes, material inflamável ou corrosivo e outros materiais que possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a imediata limpeza do veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares da empresa e determinações de fiscalização; dirigir e conservar automóveis e ônbus urbano além de outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; ter disponibilidade para a entrega de documentos nas repartições públicas e outros órgãos, quando necessário; recolher os veículos para a garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe foram confiados; comunicar o abastecimento do combustível,água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: Carteira de Habilitação de Condutor de Veículos, com Categoria A+B, ou C;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo: Operador de Som

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: Executar atividades de apoio à preparação e operação da iluminação cênica e sonoplastia das sessões na Câmara Municipal e outros eventos relacionados; analisar o desempenho, proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de luz e som; montar e operar a mesa de iluminação, fixa ou móvel; montar e operar aparelhagem de som; executar montagem, mapeamento e programação de iluminação; realizar pequenos reparos e instalações elétricas; executar atividades de apoio às rotinas de organização e implementação das ações ligadas à sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: conhecimentos equipamentos eletrônicos de multimídia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo: Auxiliar Técnico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende às funções aos cargos que se destinam a operar os equipamentos de informática e acessórios, executando os aplicativos em software e realizando suporte técnico em hardware.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: orientar e ou executar os serviços relativos a suporte de sistemas de processamento de dados nas diversas modalidades e quanto à programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços, em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI nas diversas modalidades de processamento, sob supervisão dos analistas de sistemas, de acordo com as normas e orientações vigentes; desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todos os estabelecimentos da Câmara Municipal, fazendo a integração com a área de informática; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: conhecimentos equipamentos e programas básicos de informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” ( a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo: Artífice de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Descrição Sintética: compreende às funções ao cargo que se destina a executar tarefas às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de parelhos e de equipamentos e de serviços gráficos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Atribuições típicas: executar tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de aparelhos e de equipamentos, bem como em serviços gráficos; promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias; fazer reparos e paredes de argamassa; colocar peças de lambril; efetuar a pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz e emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção; fazer a montagem e desmontagem de painéis, divisórias; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas e portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com as instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados; fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros, limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção etc.; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, trabalhar em tubulações de PVC cobre e galvanizados; executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas; cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis, portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço de solda elétrica; substituir peças metálicas; executar tarefas de cortador, tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o reparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar outras atividades correlatas à função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros requisitos: conhecimento das ferramentas, equipamentos e utensílios básicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” ( a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Definição das classes: I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos práticos com biaxa complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, sob orientação de servidores com níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das práticas funcionais. Os problemas surgidos são de natureza média e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas práticas e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Descrição Sintética: compreende às funções ao cargo que se destina a executar atividades rotineiras de limpeza em geral como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as dependências da Câmara Municipal e em outros recintos relacionados a manter a higiene e conservação .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Atribuições típicas: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas edificações da Câmara Municipal e em outros relacionados a manter as condições de higiene e conservação das mesmas; atender o público em geral; efetuar serviços de jardinagem para fins de embelezamento; preparar refeições e servi-las, cuidando a limpeza dos local do trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas; executar outras atividades correlatas à função..

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução – Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outros requisitos básicos: conhecimento básico dos produtos e utensílios para limpeza.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Forma de Ingresso: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” ( a ser ministrado pela Câmara Municipal de Parauapebas, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Local de Trabalho: Unidades de Serviços Financeiros e Orçamentário das dependências da Câmara Municipal ou onde houver trabalhos dos legisladores, nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal ou interestadual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence – Anexos IV e IV desta lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Certificação conforme artigo 24 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção – da classe I para a classe II e da classe II – Anexos II e III desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indicadores para progressão por merecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estabelecidos no Anexo X esta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: assistir o Presidente da Câmara em suas relações político-administrativas; articular-se com os demais vereadores e com o poder executivo envolvidos em procedimentos legislativos; executar o controle de agenda e demais compromissos do Presidente; recepcionar visitantes e autoridades; prestar esclarecimentos quanto assuntos pertinentes ao Presidente; participar de reuniões, organizar e acompanhar as atividades de protocolo providenciando pauta, convocação e procedimentos de eventos e solenidades oficiais que envolvem o Presidente; registrar assuntos discutidos relevantes à Câmara; conferir os documentos a serem assinados pelo Presidente bem como receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente e de outros expedientes de caráter sigiloso; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara bem como demais legislações quando necessário; promover a segurança pessoal do Presidente; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal: 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • DIRETOR ADMINISTRATIVO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades executadas no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Departamento Orçamentário e Departamento Financeiro; conferir e acompanhar o recebimento e o pagamento de importâncias devidas à Câmara Municipal; acompanhar o controle, a movimentação de caixa, e o arquivamento de documentos relativos às operações financeiras; administrar os recolhimentos dos encargos sociais; administrar contratos e convênios de caráter físico ou jurídico; acompanhar processo e a movimentação de recursos humanos; manter o controle orçamentário, bem como participar da elaboração do plano orçamentário da Câmara; garantir a gestão de logística nos eventos realizados no âmbito da Câmara Municipal ou onde houver envolvimento do Poder Legislativo; gerir a política de uso e manuseio dos bens de patrimônio público; coordenar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico do órgão; promover o armazenamento e o controle de estoque no almoxarifado; manter atualizado e organizado o arquivo central da Câmara; promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa, financeira e orçamentária; executar outras atividades correlatas decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • DIRETOR LEGISLATIVO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades executadas na Secretaria Legislativa; elaborar, conferir, analisar e examinar em articulação com a Procuradoria Jurídica todos os documentos pertinentes aos procedimentos legislativos como: portarias, decretos, resoluções, atos da mesa diretora, requerimentos dos parlamentares, pareceres das Comissões internas, ofícios, relatórios, atas das sessões, atas de reuniões, controle de projetos; manter organizado, em articulação com a Diretoria Administrativa, o acervo bibliográfico da câmara; promover a reprodução e o armazenamento digital dos processos legislativos, bem como das informações e da coleta de documentos pertinentes; conferir a veracidade,o prazo e o registro de documentos destinados e recebidos; participar da gestão de logística nos eventos ; coordenar e orientar o armazenamento de filmagens e fotografias produzidas que envolvem eventos pertinentes ao Poder Legislativo; preparar previamente o cerimonial; preparar com antecedência a pauta das sessões; executar outras atividades correlatas decorrentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • DIRETOR FINANCEIRO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal; elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal; guardar e armazenar a movimentação financeira e bancária; movimentar as contas bancárias; requisitar talonários de cheques às instituições bancárias; realizar processar o pagamento da despesa pública; promover, controlar e recolher os encargos sociais e fundos regulamentares; processar pagamentos e processos de pagamento; articular-se com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo Sistema de Financeiro; assinar em conjunto com o Presidente da Câmara, os cheques e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Representar e defender os direitos e interesses da Câmara Municipal de Parauapebas; assessorar a Câmara em assuntos de natureza jurídica; atender a consultas elaboradas pela Presidência, pela Mesa Diretora e pelos vereadores com assuntos internos da Câmara; redigir projetos, decretos, pareceres, regulamentos, contratos e convênios; assistir a legalidade dos atos legislativos a serviço público; gerir, emitir, analisar e examinar documentos pertinentes aos atos executivos, legislativos e normativos do Legislativo Municipal; acompanhar processos judiciais em todas as suas fases; atender os direitos e interesses do Poder Legislativo, assegurando o cumprimento legal; prestar assessoramento jurídico ao Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolaridade: Educação Superior em Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Elaborar plano de comunicação da Câmara Municipal; circular as informações no âmbito dos Gabinetes parlamentares; assistir, orientar o Presidente nas reuniões, entrevistas e sessões, sugerir prévia pauta para debates, entrevistas e reuniões; elaborar e enviar matéria de projetos, leis, discursos, requerimentos e demais assuntos para divulgação em meios de comunicação; destacar assuntos relevantes a serem publicados pela Câmara; selecionar matéria divulgada ou publicada por agentes públicos ou munícipes que envolvem o Poder Legislativo; zelar pela apresentação e postura do Presidente nos eventos de cobertura com a presença da imprensa; executar outras atividades correlatas decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolaridade: Educação Superior em Comunicação Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissional: Conforme estabelecido em Conselho próprio para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • ASSESSOR TÉCNICO :

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; levantar sugestão e critica a enfoques de demanda e repercussão popular; atender solicitação do parlamentar; realizar interlocução entre o cidadão e a Câmara Municipal; promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo; promover o acesso do cidadão ao vereador e vice-verso; executar atividades políticas de pequena, média ou grande complexidade; promover o intercâmbio entre o Poder Legislativo com empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas, etc. assistir ás sessões ordinárias e extraordinários e nos trabalhos parlamentares e nas comissões especiais; encaminhar reivindicações populares aos órgãos competentes; redigir, rever e analisar a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; redigir ou participar da redação de projetos de lei, leis, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão; preparar, rever e analisar atos de nomeação, termos de posse, requerimentos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados, arquivar os documentos e atos administrativos recebidos e expedidos; arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara; selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar quadros, tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, realizando os levantamentos necessários; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; supervisionar e realizar as atividades de controle de estoque, assegurando a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; adquirir, guardar e distribuir material permanente e de consumo da Câmara; organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores e de materiais; controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara; gerenciar e controlar a execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Câmara; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; conferir documentos de receita, despesa e outros; atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, , recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas; arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara; preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; protocolar as proposições dos Vereadores, coleta de preços para aquisição de material; auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira; auxiliar na execução do inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara; preparar mala direta para envio de correspondência; orientar os funcionários subordinados na execução das tarefas típicas da classe; manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em todos os setores e segmentos da esfera federal, estadual e municipal; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissional: Inscrição Regular na Ordem dos Advogados do Brasil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal: 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido nos termos da Lei Complementar 001 de 05 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR I:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; assessorar, com exclusividade, o parlamentar durante as sessões ordinárias e extraordinárias; redigir e emitir documentos de maior complexidade, bem como, acompanhar a correção de todos documentos oficiais expedidos no gabinete; realizar pesquisas, levantar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local; promover a interação dos servidores lotados nos respectivo gabinete, quanto ás leis, resoluções, normas e regimentos pertinentes ao órgão do poder legislativo; organizar e promover pesquisas de opinião popular quanto assuntos políticos; organizar e promover reuniões partidárias concernentes ao parlamentar; promover e sugerir, ao parlamentar, assuntos relevantes e presentes na política local ou não que merecem ser levantados e discutidos durante as sessões ou diante à população; acompanhar e representar, quando solicitados pelo respectivo parlamentar, em visitas ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; elaborar textos para discursos específicos do parlamentar; elaborar, acompanhar e veicular anúncios, notícias, edições, quando autorizados, no que envolvem o poder legislativo; colher, retransmitir e tramitar informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; levantar sugestão e critica em enfoques de demanda e repercussão popular; organizar, proporcionar e promover condições para o registro e as ocorrências de reuniões ou eventos que envolvem o respectivo parlamentar; manter a organização de todo o arquivo individual do gabinete do parlamentar; participar de eventos correlatos; promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou em particular ao parlamentar; executar atividades políticas com o parlamentar, de grande complexidade; manter-se atualizado e opinar quanto focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em todos os setores e segmentos da esfera federal, estadual e municipal; promover o intercâmbio do poder Legislativo com empresas, instituições, organizações, fundações, agremiações, associações, cooperativas, etc; realizar interlocução e o acesso entre o cidadão e o vereador; conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; promover intercâmbio do vereador com autoridades e políticos a nível intermunicipal, interestadual e nacional; executar atividades políticas pertinentes; realizar atividades técnicas quando solicitado; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL I:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; assessorar, com exclusividade, o parlamentar durante as sessões ordinárias e extraordinárias; redigir e emitir documentos de maior complexidade, bem como, acompanhar a correção de todos documentos oficiais expedidos no gabinete; atender os superiores nos trabalhos relacionados ao poder legislativos; realizar pesquisas, levantar e elaborar projetos de âmbito legislativos que possam colaborar com anseios da população local; acompanhar e ou representar, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo; levantar sugestão e critica à enfoques de demanda e repercussão popular; participar de eventos correlatos; realizar interlocução entre o cidadão e a Câmara Municipal; promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo; promover o acesso do cidadão ao vereador e vice-verso; executar atividades políticas de pequena, média ou grande complexidade; manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em todos os setores e segmentos da esfera federal, estadual e municipal; promover o intercâmbio entre o Poder Legislativo com empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas, etc.; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo no que couber; assessorar, com exclusividade, o parlamentar durante as sessões ordinárias e extraordinárias; redigir e emitir documentos de maior complexidade, bem como, colaborar na correção de documentos oficiais expedidos no gabinete; assessorar na realização de pesquisas e na elaboração de projetos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os anseios da população local; assessorar na interação dos servidores lotados nos respectivo gabinete, quanto ás leis, resoluções, normas e regimentos pertinentes ao órgão do poder legislativo; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; proporcionar e organizar pesquisas de opinião popular quanto assuntos políticos; participar da organização de reuniões partidárias concernentes ao parlamentar; assessorar na elaboração, acompanhar a veiculação de anúncios, noticias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido; assessorar na elaboração de textos para discursos específicos do parlamentar; levantar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular; colher, retransmitir e tramitar informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; elaborar, acompanhar e veicular anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar em reuniões; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na manutenção organização de todo arquivo do gabinete do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto focos e enfoques de assunto legislativo a nível federal, estadual e municipal;assessorar no intercâmbio do poder legislativo com empresas, instituições, organizações, fundações, agremiações, associações, cooperativas, etc; conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo no que couber; assessorar aos superiores durante as sessões ordinárias e extraordinárias; assessorar na emissão de documentos oficiais expedidos no gabinete; assessorar na realização de pesquisas e na elaboração de projetos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; assessorar na elaboração, acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido; levantar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular; colher, retransmitir e tramitar informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na manutenção organização de todo arquivo do gabinete do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto focos e enfoques de assunto legislativo a nível federal, estadual e municipal; assessorar no intercâmbio do poder legislativo com empresas, instituições, organizações, fundações, agremiações, associações, cooperativas, etc; convidar e conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo no que couber; assessorar aos superiores durante as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; assessorar na elaboração, acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido; levantar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher, retransmitir e tramitar acontecimentos, informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na manutenção e organização de todo arquivo do gabinete do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível federal, estadual e municipal; assessorar no intercâmbio do poder legislativo com organizações, agremiações, associações, cooperativas, etc; convidar e conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR IV:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo no que couber; assessorar aos superiores durante as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; assessorar na elaboração, acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido; levantar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher, retransmitir e tramitar informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na manutenção e organização de todo arquivo do gabinete do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar;atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível federal, estadual e municipal; assessorar no intercâmbio do poder legislativo com organizações, agremiações, associações, cooperativas, etc; convidar e conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR V:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; facilitar a interlocução e o acesso entre o cidadão e o vereador; assessorar na elaboração, acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido; sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar;atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; assessorar no intercâmbio do poder legislativo com associações e cooperativas, etc; convidar e conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR VI:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas locais de âmbito social que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em visitas ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; facilitar a interlocução e o acesso entre o cidadão e o vereador; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, no que envolvem o parlamentar assistido; sugerir à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias;realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas locais de âmbito social que possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em visitas ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; facilitar a interlocução e o acesso entre o cidadão e o vereador; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições, no que envolvem o parlamentar assistido; sugerir à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR VII:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em visitas políticas; facilitar o acesso entre o cidadão e o gabinete do parlamentar; acompanhar notícias pertinentes ao órgão legislativos, em especial às que envolvem o parlamentar assistido;levantar necessidades detectadas de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir aos superiores, informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação do parlamentar; assessorar na organização à participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Legislativo ou particularmente pelo parlamentar; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado;realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR VIII:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em visitas políticas; facilitar o acesso entre o cidadão e o gabinete do parlamentar; acompanhar notícias externas, pertinentes ao parlamentar assistido; levantar necessidades detectadas de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL IV:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em visitas políticas; facilitar o acesso entre o cidadão e o gabinete do parlamentar; acompanhar notícias externas, pertinentes ao parlamentar assistido; levantar necessidades detectadas de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias que envolvem o parlamentar; acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo parlamentar e equipe em reuniões políticas; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível estadual e municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR IX:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar, com freqüência, visitas externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; atualizar-se com freqüência quanto notícias de assunto legislativo a nível municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR X:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao parlamentar respectivo e composição de equipe no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar visitas externas, quando autorizado, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL V:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar visitas externas, quando autorizado, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR XI:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar visitas externas, quando autorizado, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR XII:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar visitas externas, quando autorizado, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR XIII:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; realizar visitas externas, quando autorizado, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR XIV:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade; em locais e associações determinados pela assessoria superior. executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR ESPECIAL VI:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade, em locais determinados pela assessoria superior; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ASSESSOR PARLAMENTAR XV:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Assistir ao gabinete do respectivo parlamentar no âmbito político no que couber; assistir a todas as sessões ordinárias e extraordinárias; facilitar o acesso entre o cidadão e a equipe de assessoria superior do parlamentar; colher e retransmitir aos superiores, informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pelo Poder Legislativo; executar atividades políticas de pequena complexidade, em locais determinados pela assessoria superior. executar outras atividades correlatas e decorrentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos; executar as rotinas e a movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação e exoneração; aplicar benefícios e vantagens e descontos previstos em lei; elaborar a folha de pagamento; cadastrar e manter atualizado o banco de informações funcionais dos servidores; promover programação e férias e licenças dos servidores; preparar e encaminhar informações pertinentes aos órgãos estaduais e federais; promover a avaliação e o desenvolvimento funcional dos servidores; promover segurança e medicina do trabalho para os servidores; aplicar tabelas e índices salariais em folha de pagamento; promover o registro de freqüência dos servidores; promover o armazenamento de informações funcionais; garantir os recolhimentos dos encargos sociais; acompanhar convênios e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores; executar outras atividades correlatas decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escolaridade: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissional: Certificação de Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos; executar as rotinas e a movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação e exoneração; aplicar benefícios e vantagens e descontos previstos em lei; elaborar a folha de pagamento; cadastrar e manter atualizado o banco de informações funcionais dos servidores; promover programação e férias e licenças dos servidores; preparar e encaminhar informações pertinentes aos órgãos estaduais e federais; promover a avaliação e o desenvolvimento funcional dos servidores; promover segurança e medicina do trabalho para os servidores; aplicar tabelas e índices salariais em folha de pagamento; promover o registro de freqüência dos servidores; promover o armazenamento de informações funcionais; garantir os recolhimentos dos encargos sociais; acompanhar convênios e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores; executar outras atividades correlatas decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escolaridade: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissional: Certificação de Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: administrar, controlar e registrar a movimentação orçamentária da Câmara Municipal, colaborar na elaboração do PPA, da LDO e do Orçamento Anual; promover a guarda e o armazenamento da movimentação orçamentário; registrar os títulos de valores sob sua guarda; promover, controlar o registro dos encargos sociais e fundos regulamentares; processar o registro dos processos de pagamento; articular-se com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo Sistema de orçamentário; acompanhar na elaboração e o conteúdo de contratos e convênios; controlar os processos de licitação e contratos de inexigibilidade contratual; realizar a cotação de preços; coordenar a aquisição de material permanente e de consumo; realizar e organizar os documentos para prestação de contas; executar outras atividades correlatas e decorrentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de ingresso: Livre Nomeação do Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escolaridade: Ensino Médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissional: Certificação de Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal: 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Trabalho: Dedicação exclusiva por tempo integral, conforme estabelecido pela Administração da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Local de Trabalho: Unidades de Serviços da Câmara Municipal, em especial na presidência da Câmara ou onde houver trabalho do Legislativo.