Resolução-GP nº 6, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2023

21 de Março de 2023

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 21 de Março de 2023 e 31 de Maio de 2023.
Dada por Resolução-GP nº 6, de 21 de março de 2023

CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A ESCOLA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, a Escola do Legislativo, com finalidades, atribuições e organização previstas nesta Resolução.
          Parágrafo único  
          A Escola do Legislativo funcionará em espaço físico próprio, com sede no prédio da Câmara Municipal de Parauapebas, vinculada ao Gabinete da Presidência, que conterá condições adequadas para o seu funcionamento e comporá a estrutura interna do Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
            CAPÍTULO II
            OBJETIVOS
              Art. 2º. 

              Respeitados os requisitos a serem definidos em regulamento, os cursos ofertados pela Escola do Legislativo serão abertos aos Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, e demais interessados, atendidos os critérios estabelecidos nos respectivos Editais de seleção.

                Parágrafo único  

                A Escola poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos e institucionais.

                  Art. 3º. 
                  A Escola do Poder Legislativo possui como norteadores de suas ações os seguintes objetivos:
                    I – 

                    manter cursos de Educação Básica, Profissional e Tecnológica, compreendendo todos os níveis e formas legalmente admitidos, assim como cursos Superiores de Graduação e Pós-graduação, com possibilidade de oferta presencial e à distância, sempre com vistas ao atendimento das demandas de formação oriundas do Poder Legislativo, abrangendo parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, admitida a participação de demais interessados da população em geral, especialmente adolescentes e jovens;

                      II – 
                      oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo em geral;
                        III – 
                        realizar estudos, quando a ela solicitados, para constituir um conjunto de informações tendentes a subsidiar a elaboração de projetos de Lei e demais proposições legislativas;
                          IV – 
                          oferecer aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, conhecimentos básicos para o exercício das respectivas funções junto ao Órgão Legislativo em que atuam;
                            V – 
                            promover seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade político-brasileira, sobretudo das atividades típicas e atípicas do Poder Legislativo;
                              VI – 
                              fomentar as pesquisas técnico-acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em convênio com outras instituições de ensino;
                                VII – 
                                realizar cursos oferecidos preferencialmente aos servidores, com as possibilidades de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade;
                                  VIII – 
                                  celebrar convênios e parcerias com outros Órgãos Públicos, incluindo Prefeituras, Secretarias de Estado, Tribunais de Contas, Instituições de Ensino e Entidades de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão, com o objetivo de ampliar sua oferta de cursos, incluindo aqueles destinados à cessão de professores e servidores;
                                    IX – 
                                    desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos;
                                      X – 
                                      oferecer aos servidores públicos da Câmara Municipal, programas de formação e especialização técnica ou política voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas;
                                        XI – 
                                        estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
                                          XII – 
                                          estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo, inclusive, cooperação com outras instituições de ensino;
                                            XIII – 
                                            editar e publicar temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como atividades de ensino, pesquisa e extensão;
                                              XIV – 
                                              promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa;
                                                XV – 
                                                realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e de formação político cidadã de crianças, jovens e adultos.
                                                  CAPÍTULO III
                                                  ESTRUTURA INTERNA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                    Art. 4º. 
                                                    A organização técnica, pedagógica e administrativa da Escola do Legislativo abrange:
                                                      I – 
                                                      Direção da Escola do Legislativo;
                                                        II – 
                                                        Coordenação Pedagógica da Escola do Legislativo;
                                                          Art. 5º. 
                                                          A Escola do Legislativo será dirigida pelo Diretor da Escola do Legislativo, que contará com o auxílio dos servidores públicos efetivos ou comissionados que forem lotados na Escola.
                                                            Art. 6º. 
                                                            São atribuições da Diretoria da Escola do Legislativo:
                                                              I – 
                                                              dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
                                                                II – 
                                                                representar a Escola do Legislativo junto ao Presidente, à Mesa da Câmara, ao Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal e entidades externas;
                                                                  III – 
                                                                  elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido ao Presidente da Câmara e ao Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
                                                                    IV – 
                                                                    assinar documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
                                                                      V – 
                                                                      assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara e Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal, certificados e diplomas;
                                                                        VI – 
                                                                        cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo;
                                                                          VII – 
                                                                          definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
                                                                            VIII – 
                                                                            aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica;
                                                                              IX – 
                                                                              propor ao Presidente da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo;
                                                                                X – 
                                                                                selecionar e recrutar, nos limites aprovados pelo Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal, professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
                                                                                  XI – 
                                                                                  exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, pelo Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal e pelo Regimento Interno da Escola;
                                                                                    XII – 
                                                                                    executar as ações e diretrizes emanadas do Presidente da Mesa Diretora da Câmara e pelo Diretor-Presidente do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
                                                                                      XIII – 
                                                                                      dirigir as atividades da Escola e tomar todas as providências necessárias ao seu regular funcionamento;
                                                                                        XIV – 
                                                                                        aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, de conformidade com o Regimento da Escola;
                                                                                          XV – 
                                                                                          elaborar ou supervisionar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos ofertados pela escola;
                                                                                            XVI – 
                                                                                            exercer todas as funções pedagógicas inerentes ao funcionamento da escola.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              São atribuições da Coordenação Pedagógica da Escola do Legislativo:
                                                                                                I – 
                                                                                                planejar os cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, observadas as deliberações superiores;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Diretor da Escola, o desenvolvimento dos cursos e dos programas, e desempenho dos professores;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    exercer todas as funções inerentes ao regular funcionamento da respectiva área de atuação;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      realizar atividades específicas do ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo do ensino superior, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos estudantes;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades do pessoal, material, patrimônio, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos e relatórios de movimento e rendimento;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          desempenhar outras atribuições de acordo com a natureza do trabalho, relativas às suas competências;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            executar outras atividades que lhes forem delegadas pelo Diretor da Escola.
                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                              CORPO DOCENTE
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  Deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.
                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                    Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica.
                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Resolução.
                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                          As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                            Esta Resolução poderá ser regulamentada por meio de Ato da Presidência.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                Parauapebas/PA., 21 de março de 2023.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                 

                                                                                                                                RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

                                                                                                                                Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                                                                                                                                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/78/resolucao_no_006.2023.pdf