Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

907

2022

30 de Novembro de 2022

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 1.262, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

a A

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 1.262, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas;

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        O Decreto Municipal n° 1.262, de 08 de outubro. de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art.1º ...........................................

            Parágrafo único  

            Dentre os órgãos que compõem a Administração Pública Direta incluem-se os conselhos municipais, como órgãos colegiados de deliberação coletiva, os quais encaminharão suas publicações por meio dos publicadores das secretarias as quais estão vinculados. (NR)

            Art. 2° ..........................................

              § 2º   Na hipótese do §1º deste artigo, a Secretaria Especial de Governo, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá emitir nota de esclarecimento a ser veiculada no endereço eletrônico do Diário Oficial Eletrônico e no Portal Institucional do Município. (NR)
              Art. 4º ............................................
                § 1º   As matérias encaminhadas até às 14 horas serão publicadas na edição do dia subsequente ou em data posterior que for fixada pelo interessado via sistema.
                § 3º   Tratando-se de publicação em que haja prazo a ser cumprido, a contagem iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas.
                Art. 7º-A.   Serão, obrigatoriamente, publicados na íntegra:
                I  –  as leis e demais atos resultantes da Câmara Municipal de Vereadores que dizem respeito ao Poder Executivo;
                II  –  os decretos e demais atos normativos do Chefe do Poder Executivo;
                III  –  os atos dos secretários municipais para execução de normas, tais como: portarias, resoluções, convocações;
                IV  –  atos relacionados a concursos públicos;
                V  –  atos referentes a servidor efetivo, temporário ou comissionado;
                VI  –  análise conclusiva das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, salvo as que tiverem sigilo decretado;
                VII  –  deliberações dos conselhos municipais;
                VIII  –  planos institucionais;
                IX  –  instruções normativas.
                Art. 7º-B.   Não requerem publicação na íntegra:
                a)   atas e decisões desde que exigidas em lei específica;
                b)   editais, avisos e comunicados;
                c)   contratos, convênios, aditivos e distratos;
                d)   outros atos oficiais não elencados no art. 7º-A;
                Parágrafo único  

                Os atos oficiais elencados nos itens a, b, c e d deste artigo, poderão ser publicados em resumo restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos em lei, permitindo-se a consulta na integra no Portal da Transparência do município acessado por meio sitio eletrônico oficial www.parauapebas.pa.gov.br.

                Art. 7º-C.  

                Fica facultada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas os atos não inseridos no rol do Art. 7º-A deste Decreto.

                Parágrafo único  

                Atendidos os critérios do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, poderão ser publicados todos os demais atos, programas, obras, serviços, campanhas e informações dos órgãos da administração que, por oportunidade e conveniência, requeiram a publicação.

                Art. 7º-D.  

                Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas de:

                e)   contratos temporários de pessoal por excepcional interesse público.
                I  – 

                atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;

                II  – 

                atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;

                Parágrafo único  

                Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos em caráter normativo e de interesse geral.

                Art. 7º-E.  

                O Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas será dividido em número de seções necessárias e específicas para atos oficiais do Poder Executivo, Poder Legislativo, entes da Administração Indireta e em publicidade de caráter informativo ou educativo, obedecendo a essa ordem, quando ocorrer.

                Parágrafo único  

                A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

                Art. 7º-F.  

                As retificações e as republicações dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas deverão ser publicadas na mesma forma e com referência expressa ao ato retificado ou republicado.

                Parágrafo único  

                Ressalvada a publicação de retificação e as republicações, não serão admitidas alterações dos atos publicados. (NR)"

                Art. 2º. 

                Nos artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal nº 1.262/2019 onde se lê Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, leia-se Secretaria Especial de Governo.

                  Art. 3º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Parauapebas/PA, 30 de novembro de 2022.

                     

                    JOÃO JOSÉ TRINDADE

                    PREFEITO EM EXERCÍCIO