Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022
O Decreto Municipal n° 1.262, de 08 de outubro. de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dentre os órgãos que compõem a Administração Pública Direta incluem-se os conselhos municipais, como órgãos colegiados de deliberação coletiva, os quais encaminharão suas publicações por meio dos publicadores das secretarias as quais estão vinculados. (NR)
Os atos oficiais elencados nos itens a, b, c e d deste artigo, poderão ser publicados em resumo restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos em lei, permitindo-se a consulta na integra no Portal da Transparência do município acessado por meio sitio eletrônico oficial www.parauapebas.pa.gov.br.
Fica facultada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas os atos não inseridos no rol do Art. 7º-A deste Decreto.
Atendidos os critérios do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, poderão ser publicados todos os demais atos, programas, obras, serviços, campanhas e informações dos órgãos da administração que, por oportunidade e conveniência, requeiram a publicação.
Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas de:
atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;
atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;
Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos em caráter normativo e de interesse geral.
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas será dividido em número de seções necessárias e específicas para atos oficiais do Poder Executivo, Poder Legislativo, entes da Administração Indireta e em publicidade de caráter informativo ou educativo, obedecendo a essa ordem, quando ocorrer.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
As retificações e as republicações dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas deverão ser publicadas na mesma forma e com referência expressa ao ato retificado ou republicado.
Ressalvada a publicação de retificação e as republicações, não serão admitidas alterações dos atos publicados. (NR)"